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Aviso 6669/2000, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6669/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 15 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para provimento de uma vaga de tesoureiro do quadro de pessoal da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio (EPMC), aprovado pela Portaria 927/98, de 23 de Outubro.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 93/97, de 23 de Abril;

Portaria 927/98, de 23 de Outubro.

3 - Conteúdo funcional - compete ao tesoureiro a arrecadação de receitas, o pagamento de despesas e o controlo da tesouraria.

4 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na sede da EPMC, Avenida de Brasília, Pedrouços, 1400-038 Lisboa, ao tesoureiro cabe o vencimento fixado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos de admissão:

a) Gerais:

i) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

ii) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

iii) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

iv) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

b) Especiais - ser detentor da categoria de assistente administrativo especialista com classificação de serviço não inferior a Bom ou assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção;

6.1 - As provas de conhecimento têm a duração de duas horas e versam as matérias constantes do programa de provas de conhecimentos aprovado pelo despacho conjunto 1054/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro de 1999, bem como a natureza, atribuições, competências, órgãos e serviços da EPMC, e direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.

6.2 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

i) Habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

ii) Experiência profissional geral, em que se pondera o desempenho de funções;

iii) Experiência profissional específica, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto;

iv) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso.

6.3 - Na entrevista profissional de selecção serão apreciados os seguintes factores:

i) Motivação e interesse;

ii) Sentido crítico e capacidade de raciocínio;

iii) Capacidade de expressão e fluências verbais;

iv) Interesse pela valorização e actualização profissionais.

7 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

8 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos desde que solicitada.

10 - Apresentação das candidaturas:

a) A candidatura faz-se mediante requerimento, em folha de papel normalizado, dirigido ao director da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio, Avenida de Brasília, 1400-038 Lisboa, entregue pessoalmente, contra recibo, ou enviado por correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, donde devem constar os seguintes elementos:

i) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data e local de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

ii) Habilitações académicas;

iii) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

b) Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

i) Fotocópia do bilhete de identidade;

ii) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos;

iii) Certificado de habilitações académicas ou fotocópia autenticada;

iv) Certificados de frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores do curso, a forma e o resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções na prática docente dos candidatos, comprovados por documentos originais ou cópias autenticadas;

v) Declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa e qualitativa atribuída nos últimos três anos.

11 - As listas dos candidatos e os resultados do concurso serão publicitados nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Serão eliminados liminarmente os candidatos que não respeitem qualquer dos elementos referidos no n.º 10 do presente aviso.

13 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas ou impedimentos:

Presidente - Rui Cabaço Correia, chefe de repartição da EPMC.

Vogais efectivos:

Maria Manuela Parracho do Nascimento da Costa Cabral, chefe de secção da EPMC.

Maria Arminda de Sousa Belo Dias, chefe de secção da EPMC.

Vogais suplentes:

Dr. José Miguel Barbosa Menezes Sequeira, técnico superior de 2.ª classe da EPMC.

Maria Fernanda Marcelino Rodrigues Cunha, assistente administrativa especialista da EPMC.

29 de Março de 2000. - O Director, Fernando Rui Rebordão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1772786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 93/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Escola de Pesca e da Marinha do Comércio (EPMC), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa e pedagógica, ao qual compete o ensino técnico-profissional a nível nacional para os sectores das pescas, dos transportes marítimos, da marinha de recreio e actividades conexas. Define os órgãos e serviços da EPMC, assim como os princípios que devem reger a sua gestão. Transfere para o EPMC o património afecto à exti (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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