Despacho conjunto 433/2000. - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.
Considerando que, nesse âmbito, Maria Beatriz Carixas Trinca foi afecta à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), pelo despacho conjunto 576/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 1998, com a categoria correspondente à que detinha à data da entrada em vigor daquele diploma legal, tendo sido posteriormente integrada, por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 21 de Junho de 1999, na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, com a categoria de assistente administrativo, 2.º escalão, índice 200;
Considerando que o Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, veio determinar que o pessoal civil que adquiriu aquele direito seja integrado na carreira e categoria em que tenha sido provido até 24 de Maio de 1995, aplicando-se igualmente, mediante requerimento do interessado, ao pessoal cuja integração já tenha sido efectivada;
Considerando que, preenchendo os requisitos legais, a funcionária requereu, em conformidade, a alteração da sua categoria;
Considerando ainda as alterações introduzidas no regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:
Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:
1 - A alteração da categoria da funcionária, com efeitos a partir da data do presente despacho, nos seguintes termos:
(ver documento original)
2 - Considera-se automaticamente criado o lugar, a extinguir quando vagar, nesta carreira e categoria.
21 de Março de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.