Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 40/2004, de 7 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Estabelece as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça na zona de caça nacional (ZCN) do perímetro florestal da Contenda.

Texto do documento

Despacho Normativo 40/2004
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e na Portaria 1119/2001, de 21 de Setembro, estabelecem-se os valores das taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça na zona de caça nacional (ZCN) do perímetro florestal da Contenda:

ZCN do perímetro florestal da Contenda (n.º 107-DGF)
Taxas a que se refere o n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro.

1 - Valores devidos pela concessão de autorização especial de caça:
Veado de aproximação (troféu) - (euro) 480;
Muflão de aproximação e espera (troféu) - (euro) 1035;
Veado, muflão e javali, de montaria - (euro) 500;
Javali de espera - (euro) 270;
2 - Valores a que se refere o n.º 9 do n.º 6.º da Portaria 1119/2001, de 21 de Setembro:

Veado de aproximação (troféu):
Por cada tiro falhado - (euro) 80;
Por cada exemplar ferido e não cobrado - (euro) 940;
Ferir exemplar que não o indicado pelo guia - (euro) 940;
Exemplar abatido que não o indicado pelo guia - valor a atribuir de acordo com a pontuação do troféu mas nunca inferior a (euro) 940;

Por desobediência ao guia - (euro) 270;
Muflão de aproximação e espera (troféu):
Por cada tiro falhado - (euro) 75;
Por cada exemplar ferido e não cobrado - (euro) 260;
Por desobediência ao guia - (euro) 260;
Javali de espera:
Por cada tiro falhado - (euro) 55;
Por cada exemplar ferido e não cobrado - (euro) 105;
Por desobediência ao guia - (euro) 270;
3 - Valores que se refere a alínea a) do n.º 7.º da Portaria 1119/2001, de 21 de Setembro:

Javali de espera:
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - (euro) 80;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - (euro) 135;
Troféu superior a 7,8 cm - (euro) 215;
4 - Valores a que se refere o n.º 1 do n.º 8.º da Portaria 1119/2001, de 21 de Setembro:

Veado de aproximação (troféu):
Troféu de 136 a 147 pontos - (euro) 400;
Troféu de 148 a 155 pontos - (euro) 940;
Troféu de 156 a 163 pontos - (euro) 1470;
Troféu superior a 163 pontos - (euro) 2150.
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, 7 de Setembro de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda