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Aviso 6645/2000, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6645/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência de 27 de Março de 2000, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para reserva de recrutamento de um lugar na categoria de telefonista da carreira de telefonista do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal do ex-Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga.

2 - Prazos:

2.1 - Validade do concurso - o concurso caduca com o preenchimento da referida vaga;

2.2 - Apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

3 - Informações sobre o lugar a preencher:

3.1 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover consistem essencialmente na execução e recepção de chamadas telefónicas e seu encaminhamento e transmissão interna através dos equipamentos existentes, bem como prestar informações simples;

3.2 - Local de trabalho - Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, em Lisboa;

3.3 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento resulta da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - Requisitos gerais e especiais para admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes, há mais de um ano, na Administração Pública.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - Requerimento dirigido ao presidente do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, conforme modelo em anexo;

5.2 - Documentos a juntar ao requerimento:

a) Curriculum vitae, actualizado, datado e pormenorizado, assinado pelo candidato, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, e todos os elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e das acções de formação profissional;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento emitido pelo serviço de origem comprovativo da existência e da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Qualquer outro documento que comprove as circunstâncias que os candidatos entendam ser passíveis de contribuir para a aferição do seu mérito e ou que constituam motivo de preferência legal;

5.3 - É inicialmente dispensável a apresentação de qualquer outro documento desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, que reúnem os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

5.4 - Entrega do requerimento - pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Rua de Alcolena, 1, 1400-004 Lisboa.

6 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Filomena de Almeida Baptista Ruivo Gabriel, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Maria Odete Gonçalves da Silva Sanchez Bermejo, chefe de repartição, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Daniela Maria de Fátima Correia Freitas, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Maria Emília Santos Airoso David, assistente administrativa principal.

2.º Maria Leonor de Resende e Miranda Barriga, assistente administrativa principal.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova escrita de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Avaliação curricular, em que são ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam apenas as acções de formação que possam contribuir para o incremento dos níveis de desempenho das funções inerentes ao lugar posto a concurso e cujos documentos comprovativos façam referência à sua duração;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - A prova de conhecimentos é eliminatória, terá a duração de duas horas, incidirá sobre o programa aprovado para a carreira/categoria do grupo de pessoal auxiliar por despacho do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187, e será valorizada numa escala de 0 a 20 valores.

7.3 - A entrevista profissional de selecção será valorizada numa escala de 0 a 20 valores e objectivará a avaliação das aptidões pessoais e profissionais dos candidatos.

7.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, na escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.6 - Igualdade de classificação - aplicam-se os critérios de preferência do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Informações complementares:

8.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final obedecem ao disposto nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e são afixadas nos locais de estilo do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, na Rua de Alcolena, 1, em Lisboa;

8.2 - Assiste ao júri a faculdade de pedir ao serviço de origem ou de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.3 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis nos termos da legislação em vigor;

8.4 - Restituição e destruição de documentos - é destruída a documentação apresentada pelos candidatos, se a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após o termo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

30 de Março de 2000. - O Vice-Presidente, António Tavares de Castro.

ANEXO

Deve escrever sempre, em folhas de papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações. Exemplo:

Nome: António M.

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações académicas: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Tempo de serviço:

Na categoria: ...

Na carreira: ...

Na função pública: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Categoria: ...

Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais de provimento estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1772654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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