Despacho 7786/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, da alínea f) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, delego no licenciado Vítor José Amorim Rodrigues, director do Colégio Navarro de Paiva, os poderes para a prática dos seguintes actos:
a) Providenciar a verificação domiciliária da doença e submissão à junta médica;
b) Autorizar o gozo de férias e aprovar o respectivo plano anual;
c) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
d) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, a prestação de trabalho extraordinário, até ao limite de cento e vinte horas;
e) Autorizar as deslocações em serviço no País, as despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e o abono antecipado de ajudas de custo, quando tal se justifique;
f) Empossar e confirmar a aceitação de nomeações de pessoal afecto ao Colégio;
g) Outorgar, em representação do Instituto de Reinserção Social, os contratos administrativos de provimento e a termo certo;
h) Dirigir a instrução de processos administrativos;
i) Autenticar o livro de reclamações previsto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 28 de Novembro de 1996.
2 - Autorizo a subdelegação dos poderes referidos na alínea j) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março.
3 - Os actos praticados com uso de poderes agora delegados devem ser subscritos com explicitação do cargo, pelos seus autores, de forma legível ou com aposição de carimbo.
4 - São ratificados todos os actos praticados a partir de 1 de Fevereiro de 2000 e que se enquadrem no âmbito dos poderes delegados pelo presente despacho.
8 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, João Figueiredo.