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Rectificação 1090/2000, de 11 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 1090/2000. - Por ter saído com inexactidão o despacho 25 096/99 (2.ª série), de 17 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 21 de Dezembro de 1999, rectifica-se que onde se lê "aplicável por força do artigo 106.º do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março" deve ler-se "aplicável por força do artigo 206.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho".

14 de Março de 2000. - O Comandante Operacional, José Manuel Botelho Leal, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1772193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Decreto-Lei 55/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens, bem como o da contratação pública relativa a prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis. Este regime aplica-se ao estado, aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, designados por serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas, as autarquias locais e as associaçõe (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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