Rectificação 1089/2000, de 11 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
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Fonte: Diário da República n.º 86/2000, Série II de 2000-04-11.
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Data:
2000-04-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Rectificação 1089/2000. - Por ter saído com inexactidão o despacho 5234/2000 (2.ª série), de 14 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de Março de 2000, rectifica-se que onde se lê "aplicável por força do artigo 106.º do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março" deve ler-se "aplicável por força do artigo 206.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho".
14 de Março de 2000. - O Comandante Operacional, José Manuel Botelho Leal, vice-almirante.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1772192.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-03-29 -
Decreto-Lei
55/95 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens, bem como o da contratação pública relativa a prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis. Este regime aplica-se ao estado, aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, designados por serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas, as autarquias locais e as associaçõe (...)
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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