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Aviso 6563/2000, de 11 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6563/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho do Secretário de Estado da Juventude de 13 de Março de 2000, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de delegado regional de Viana do Castelo do Instituto Português da Juventude a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 70/96, de 4 de Junho, do quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar 3/96, de 4 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado num ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e Decreto-Lei 70/96, de 4 de Junho.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de delegado regional de Viana do Castelo do Instituto Português da Juventude, cargo equiparado a chefe de divisão nos termos do n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 70/96, de 4 de Junho, cujas funções consistem, nos termos dos artigos 11.º e 12.º do Decreto Regulamentar 3/96, de 4 de Junho, em assegurar a prossecução das atribuições do Instituto Português da Juventude na respectiva área geográfica, bem como dirigir e coordenar os respectivos Serviços Regionais de Viana do Castelo, nomeadamente de acordo com o descrito no mapa I anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, com as devidas adaptações, competindo-lhe ainda dinamizar a criação das casas de juventude, estimular a prática associativa, apoiar as associações juvenis e as iniciativas promovidas pelos jovens, ordenar e desenvolver os sistemas de informação para os jovens, desenvolver e executar, em articulação com as associações e organismos locais, os programas e acções promovidos pelo Instituto Português da Juventude e dirigir o gabinete técnico regional.

5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ou o requisito previsto na parte final do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 70/96, de 4 de Junho.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, do despacho conjunto 625/99, de 3 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Agosto de 1999, e Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Local de trabalho - situa-se nos Serviços Regionais de Viana do Castelo do Instituto Português da Juventude.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude, elaborado nos termos do disposto no artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, com as devidas adaptações, e contendo, obrigatoriamente, a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão.

8.2 - Os candidatos devem fazer acompanhar os requerimentos de admissão do seu curriculum vitae.

8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Os requerimentos poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente dos Serviços Centrais do Instituto Português da Juventude, sito na Avenida da Liberdade, 194, em Lisboa, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

10 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) A avaliação curricular;

b) A entrevista profissional de selecção.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A publicação das listas dos candidatos será feita de acordo com o disposto no artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo as convocatórias para realização das entrevistas feitas através de ofício registado.

12 - Composição do júri - de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Juventude de 13 de Março de 2000, precedido dos sorteios realizados em 9 de Março de 2000 perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Pedro Augusto Corte Real Vieira de Meireles, presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude.

Vogais efectivos:

Carlos Alberto da Silva Nabais Rapoula, director do Departamento de Programas do Instituto Português da Juventude.

Alda Maria de Mendonça Carvalho, directora do Departamento Administrativo e Financeiro do Instituto Português da Juventude.

Vogais suplentes:

Paulo José Frichknecht, director de serviços do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas do Instituto Nacional do Desporto.

José António Murta Rosa, director do Departamento de Apoio ao Associativismo do Instituto Português da Juventude.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Março de 2000. - O Presidente da Comissão Executiva, Pedro Meireles.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1772186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-04 - Decreto-Lei 70/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português da Juventude (IPJ).

  • Tem documento Em vigor 1996-06-04 - Decreto Regulamentar 3/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    REGULA A ESTRUTURA ORGÂNICA DOS SERVIÇOS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE (IPJ), QUE COMPREENDE A NÍVEL CENTRAL: O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, O GABINETE JURÍDICO E O GABINETE DE INFORMÁTICA, O DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO AOS JOVENS, O DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS, O DEPARTAMENTO DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO E O NÚCLEO DE INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS. PUBLICA EM ANEXO OS QUADROS DE PESSOAL DIRIGENTE DOS SERVIÇOS DO IPJ.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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