Portaria 479/86
de 30 de Agosto
Considerando o disposto nos n.os 1 a 5 do artigo único do Decreto-Lei 329-A/85, de 9 de Agosto, e dado que não existem no quadro de pessoal lugares vagos que viabilizem o provimento na carreira de técnico superior de todos os funcionários da Direcção-Geral da Comunicação Social que preenchem os requisitos previstos no referido decreto-lei:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 420/82, de 12 de Outubro, um lugar de técnico superior principal.
2.º O lugar ora criado será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 11 de Agosto de 1986.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.