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Rectificação 1082/2000, de 10 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 1082/2000. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 2000, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 2000, rectifica-se que onde se lê "Aviso 1640/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 18/99, externo geral de ingresso para enfermeiro. - [...] 9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de conformidade com o n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro [...] 14 - Composição do júri: [...] 1.º vogal efectivo - Maria de Fátima Almeida Rodrigues [...]" deve ler-se "Aviso 1640/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 18/99, externo geral de ingresso para enfermeiro. - [...] 9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, em conformidade com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conforme a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro [...] 14 - Composição do júri: [...] 1.º vogal efectivo - Maria de Fátima Alves Rodrigues [...]".

14 de Março de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Enfermeiro-Director, Nélson César dos Santos Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1771716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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