Aviso 6537/2000, de 10 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede
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Fonte: Diário da República n.º 85/2000, Série II de 2000-04-10.
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Data:
2000-04-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 6537/2000 (2.ª série). - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal do quadro do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede reportada a 31 de Dezembro de 1999.
Da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias consecutivos contados da publicação do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
24 de Março de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Isabel da Silva Figueiredo Pires.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1771711.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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