Aviso 6456/2000, de 7 de Abril
Aviso 6456/2000 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade referente aos funcionários da Procuradoria-Geral da República relativa a 31 de Dezembro de 1999. Da organização da referida lista, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do citado diploma, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
21 de Março de 2000. - O Secretário, José Luís Lopes da Mota.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1771425.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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