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Aviso 6428/2000, de 7 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6428/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 101/80, de 8 de Maio, e do Regulamento dos Concursos de Ingresso da Carreira de Administração Hospitalar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1984, torna-se público que, por despacho de 31 de Dezembro de 1999 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, se encontra aberto concurso externo de ingresso, válido por um ano, para provimento de 25 lugares vagos do quadro único de administradores hospitalares, aprovado pela Portaria 352/94, de 7 de Junho, sendo que:

1.1 - 10 destes lugares só poderão ser preenchidos por pessoal que possua vínculo à Administração Pública;

1.2 - 15 destes lugares poderão ser preenchidos por pessoal vinculado ou não vinculado à Administração Pública;

1.3 - Os lugares referidos no n.º 1.2 foram descongelados pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, tendo, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, sido consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de funcionários ou agentes em situação de inactividade, qualificados para o exercício das funções de administração hospitalar, que informou não existir pessoal com aquele perfil.

2 - As funções correspondentes aos cargos a prover pelos administradores hospitalares são, genericamente, as de gestão e chefia de serviços nos estabelecimentos hospitalares e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

3 - O ingresso na carreira é feito na categoria de administrador do 4.º grau, constante da tabela I anexa ao Decreto-Lei 101/80, de 8 de Maio, em nomeação provisória.

4 - Os candidatos, durante o período de nomeação provisória, irão exercer as funções de administrador de 3.ª classe nos estabelecimentos hospitalares que a seguir se indicam e para os quais venham a ser seleccionados, de acordo com a respectiva capacidade formativa, sob tutela de um administrador hospitalar, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º do supracitado diploma:

Centro Hospitalar de Coimbra ... 1

Centro Hospitalar da Cova da Beira (Hospital da Covilhã) ... 1

Hospital Infante D. Pedro - Aveiro ... 1

Hospital Distrital de Bragança ... 1

Hospital Distrital de Chaves ... 1

Hospital de Santa Luzia de Elvas ... 1

Hospital do Espírito Santo - Évora ... 1

Hospital Distrital de Faro ... 1

Hospital de Sousa Martins, Guarda ... 1

Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães ... 1

Hospital de Santo André - Leiria ... 1

Hospital Distrital de Mirandela ... 1

Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão ... 1

Hospital de São Pedro Pescador, Póvoa do Varzim ... 1

Hospital de Santa Maria ... 1

Hospital Geral de Santo António ... 1

Hospital de São Bernardo - Setúbal ... 1

Hospital de Sobral Cid ... 1

Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar ... 1

Hospital Distrital de Torres Novas ... 1

Hospital Distrital de Torres Vedras ... 1

Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo ... 1

Hospital de São Teotónio - Viseu ... 1

Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Lisboa ... 1

Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto ... 1

5 - Para os efeitos previstos no número anterior, os candidatos deverão manifestar, por escrito, as suas preferências, considerando o maior número de opções, sendo a colocação feita de harmonia com a ordem de classificação e as preferências expressas.

6 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo os respectivos vencimentos os estabelecidos no Decreto-Lei 101/80, de 8 de Maio, para as funções de administrador de 3.ª classe.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos até à data de encerramento do prazo de candidatura;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Licenciatura;

b) Diploma em Administração Hospitalar, passado pela Escola Nacional de Saúde Pública, ou obtido em escola estrangeira, desde que autorizada a equiparação, conforme previsto no n.º 5 do já citado Regulamento;

7.3 - Área de recrutamento - de entre licenciados titulares de diploma conforme a alínea b) do número anterior.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, sendo os candidatos graduados segundo a sua classificação no curso de Administração Hospitalar.

8.1 - Em caso de igualdade, o júri escalonará os candidatos, atendendo, sucessivamente, às seguintes alíneas, nos termos do n.º 17.1 do supra-referido Regulamento dos Concursos de Ingresso da Carreira de Administração Hospitalar:

a) Maior antiguidade no exercício de cargos públicos no âmbito do Ministério da Saúde;

b) Mais tempo de funções em estabelecimentos hospitalares;

c) Maior antiguidade na função pública.

8.2 - Na previsão de, ainda assim, subsistirem situações de igualdade entre candidatos, após a publicação dos critérios referidos no número anterior, competirá ao júri do concurso estabelecer, até à data da publicação do presente aviso, outros critérios de desempate, que fará constar de acta, a que os candidatos têm acesso.

9 - As listas relativas ao concurso serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos da Saúde, sito na Avenida de Miguel Bombarda, 6, 1000-208 Lisboa, e publicadas no Diário da República, 2.ª série.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

10.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, cursos de pós-graduação, etc.);

d) Concurso a que se candidata e indicação do número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

e) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa, tratando-se de indivíduos já vinculados à função pública, da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do curso de Administração Hospitalar, onde conste a nota final do mesmo;

c) Prova de vínculo à função pública, a sua natureza e respectiva antiguidade, apenas para os candidatos vinculados à função pública;

d) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.

11.1 - Os candidatos não vinculados à Administração Pública devem apresentar, para além dos que são referidos no número anterior, os restantes documentos enumerados no n.º 15 do Regulamento dos Concursos, ficando, contudo, dispensados da sua apresentação inicial desde que declarem, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 7.1 do presente aviso.

12 - Os requerimentos de candidatura poderão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Avenida de Miguel Bombarda, 6, 1000-208 Lisboa.

13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheira Maria Alice Azinheiro da Costa Capucho, administradora de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Joaquina Rodrigues Sobral de Matos, administradora de 2.ª classe.

Dr. Francisco António Alvelos de Sousa Matoso, administrador de 3.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr.ª Marta Maria Manito Simões Martinho, administradora de 1.ª classe.

Dr. Francisco Martins Guerreiro, administrador de 3.ª classe.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Fevereiro de 2000. - A Directora-Geral, Graciete Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1771369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-08 - Decreto-Lei 101/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reorganiza a carreira de administração hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-07 - Portaria 352/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA A COMPOSICAO DO QUADRO ÚNICO DE ADMINISTRADORES HOSPITALARES, APROVADO PELA PORTARIA 21/81, DE 10 DE JANEIRO E ALTERADO PELAS PORTARIAS 605/83, DE 25 DE MAIO E 672/87, DE 31 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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