Portaria 1264-BE/2004
de 29 de Setembro
Pela Portaria 579/92, de 26 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Lagoa a zona de caça associativa de Santa Bárbara (processo 877-DGRF), situada no município de Macedo de Cavaleiros, válida até 26 de Junho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Santa Bárbara (processo 877-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lagoa, município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 1452 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução de área concessionada de 198 ha.
2.º É revogada a Portaria 724/2004, de 24 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Junho de 2004.
Em 17 de Agosto de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
(ver planta no documento original)