Portaria 1264-R/2004
de 29 de Setembro
Pela Portaria 588/92, de 27 de Junho, alterada pela Portaria 916/97, de 11 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Carnota a zona de caça associativa da freguesia da Carnota (processo 929-DGRF), situada no município de Alenquer, válida até 27 de Junho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 33.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia da Carnota (processo 929-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana da Carnota, município de Alenquer, com a área de 1459 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução de área concessionada de 239 ha.
2.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.
3.º É revogada a Portaria 756/2004, de 30 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Setembro de 2004.
(ver planta no documento original)