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Portaria 1264-R/2004, de 29 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia da Carnota, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana da Carnota, município de Alenquer (processo n.º 929-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1264-R/2004
de 29 de Setembro
Pela Portaria 588/92, de 27 de Junho, alterada pela Portaria 916/97, de 11 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Carnota a zona de caça associativa da freguesia da Carnota (processo 929-DGRF), situada no município de Alenquer, válida até 27 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 33.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia da Carnota (processo 929-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana da Carnota, município de Alenquer, com a área de 1459 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução de área concessionada de 239 ha.

2.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º É revogada a Portaria 756/2004, de 30 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Setembro de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 588/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CARNOTA, MUNICÍPIO DE ALENQUER.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 916/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 588/92, de 27 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial prédios rústicos sitos na freguesia de Carnota, municípo de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Portaria 756/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da freguesia da Carnota (processo n.º 929-DGRF) pelo prazo máximo de nove meses.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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