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Aviso 6291/2000, de 6 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6291/2000 (2.ª série). - Abertura de concurso interno de acesso misto na categoria de técnico superior principal da carreira de técnico superior. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) de 17 de Janeiro de 2000, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para:

Categoria e carreira - técnico superior principal da carreira de técnico superior;

Serviço e local de trabalho - Instituto Nacional de Investigação Agrária.

2 - Lugares - quatro lugares, tendo sido fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98:

Três lugares a preencher por funcionários do quadro do INIA, na área funcional de estudos de apoio à decisão no âmbito da gestão de recursos humanos, constituindo condição preferencial experiência em utilização de meios informáticos;

Um lugar a preencher por funcionários que não pertençam ao quadro do INIA, na área funcional de estudos de apoio à decisão no âmbito da gestão de recursos humanos, constituindo condição preferencial experiência em utilização de meios informáticos.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e caduca com o preenchimento das mesmas.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, 101/93, de 2 de Abril, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Portaria 958/93, de 1 de Outubro.

5 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado o método de selecção por avaliação curricular.

6 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovadas as candidaturas que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, são os seguintes:

CF=AC=((2xHA)+(2xEP)(3xFPC)+CS)/8

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

HA=habilitação académica;

EP=experiência profissional;

FPC=formação profissional complementar;

CS=classificação de serviço:

Regras a observar na valorização das várias partes:

6.1.1 - Habilitações académicas (HA):

Licenciatura - 18 valores;

Pós-graduação:

Mestrado - 19 valores;

Doutoramento - 20 valores.

6.1.2 - A experiência profissional (FP) será avaliada pela seguinte fórmula:

EP=((CATx0,5+CARx0,4+FPx0,1)+F)/2

em que:

CAT=tempo de serviço na categoria que actualmente detém;

CAR=tempo de serviço na carreira;

FP=tempo de serviço na função pública;

F=complexidade e responsabilidade das funções exercidas;

6.1.2.1 - A contagem de tempo de serviço será feita em anos completos (ano=365 dias).

6.1.2.2 - A complexidade e responsabilidade das funções exercidas será avaliada entre 12 e 17 valores, a que acrescerá um ponto por cada trabalho publicado ou comunicação apresentada publicamente.

6.2 - Formação profissional complementar - o júri deliberou atribuir o índice de ponderação 3, sendo este factor avaliado através da frequência, desde o ingresso na carreira, dos cursos de formação profissional ou estágios relacionados com a área profissional do candidato. Todos os cursos deverão ser devidamente comprovados através de documento passado pela entidade promotora da acção de formação. A classificação base será de 10 valores e para curso ou estágio serão adicionadas valorizações, até ao máximo de 20 valores, de acordo com a seguinte tabela:

Cursos sem avaliação:

Até quarenta horas (inclusive) - 0,5 valores;

Até cento e vinte horas (inclusive) - 1,0 valor;

Superior a cento e vinte horas - 2,0 valores;

Cursos com avaliação ou estágios:

Até quarenta horas (inclusive) - 1,0 valor;

Até cento e vinte horas (inclusive) - 1,5 valores;

Superior a cento e vinte horas - 2,5 valores.

6.3 - A classificação de serviço corresponde à média dos anos relevantes para o efeito, efectuando-se a correspondência para a escala de 0 a 20 valores.

6.4 - Todos os cálculos serão efectuados com duas casas décimais.

6.5 - No caso de igualdade de classificação, será aplicado o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do INIA, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição Administrativa dos Serviços Centrais do INIA, Rua de Barata Salgueiro, 37, 3.º, 1250-042 Lisboa, ou remetido pelo correio para aquela morada, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo para entrega das candidaturas.

7.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, residência, código postal e telefone) e indicação do concurso a que se candidata (número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso de abertura do concurso e número do aviso);

b) Situação face à função pública (indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

c) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração actualizada, passsada e autenticada pelos serviços de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a antiguidade, em dias, na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia autenticada das fichas de classificação de serviço dos três últimos anos;

e) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

f) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, cursos, estágios, seminários, etc.), com indicação do seu contéudo e duração.

8 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que constem do respectivo processo individual.

9 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declaração emitida pelos serviços a que pertencem.

10 - Listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e da classificação final do concurso serão afixadas nas instalações dos Serviços Centrais do INIA e nos serviços operativos a que pertençam os candidatos.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Luísa da Conceição L. C. Roque A. Freitas (assessora principal).

1.º vogal efectivo - Ana Maria Peres Cardoso de Sousa Correia (assessora).

2.º vogal efectivo - Adelino Apolinário da Silva Gouveia (assessor).

1.º vogal suplente - Álvaro Abraão G. A. Matos (assessor).

2.º vogal suplente - Nair Gomes de Sá (técnico superior principal).

13 - O presidente será substituído nas suas faltas pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Março de 2000. - A Presidente do Júri, Luísa da Conceição L. C. Roque A. Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1770317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Portaria 958/93 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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