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Despacho 7417/2000, de 6 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7417/2000 (2.ª série). - 1 - No uso de competências delegadas por despacho do Ministro da Defesa Nacional, publicado sob o n.º 23 166/99 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 29 de Novembro de 1999, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, encontrando-se verificados os requisitos neles previstos, nomeio, pelos períodos abaixo indicados, os militares seguidamente identificados para desempenharem funções de assessoria técnica no âmbito do Subprojecto 6B do Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique.

1.º SARG M 174177, Henrique de Jesus Monteiro - seis meses.

1.º SARG CM 104474, Ernesto Costa Barbosa - seis meses.

1.º SARG MQ 136191, Raul Paulo Martins do Espírito Santo - seis meses.

2 - Nos termos e para os efeitos da portaria 87/99, de 30 de Dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, os nomeados desempenham funções em país da classe B.

23 de Março de 2000. - O Director-Geral, António Gonçalves Ribeiro, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1770264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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