Aviso 2646/2000, de 6 de Abril
Aviso 2646/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos, e em cumprimento do estabelecido no n.° 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foi afixada nesta data a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia com referência a 31 de Dezembro de 1999, elaborada com observância dos artigos 93.º, 94.º e 95.º do mencionado preceito legal.
Da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99.
2 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1770249.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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