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Aviso 2628/2000, de 6 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2628/2000 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Álvaro José da Trindade Pereira Guerreiro, presidente Câmara Municipal:

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 22 de Novembro de 1999, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo para complemento de horário, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, pelo prazo de um ano, por urgente conveniência de serviço, com os indivíduos abaixo indicados:

Auxiliar de acção educativa:

Ana Cristina Fernandes da Costa Pina Godinho Andrade.

Cristina Maria Gonçalves da Silva.

Filomena de Jesus Fernandes Monteiro Pereira.

Vanda Cristina Leal Bule Sá Rodrigues.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

28 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Álvaro José da Trindade Pereira Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1770227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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