Aviso 6246/2000, de 5 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital Distrital de Vila do Conde
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Fonte: Diário da República n.º 81/2000, Série II de 2000-04-05.
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Data:
2000-04-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 6246/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital a lista da antiguidade dos funcionários reportada a 31 de Dezembro de 1999.
Para efeitos do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
21 de Março de 2000. - O Administrador-Delegado, Barcelos Monteiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1770110.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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