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Despacho 7368/2000, de 5 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7368/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 25.º, n.os 2 e 4, 27.º, n.º 2, e 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no âmbito das minhas competências próprias estabelecidas neste diploma e ainda das subdelegadas pelo Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar, através do despacho 4625/2000, de 28 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 2000, subdelego no subdirector-geral, engenheiro agrónomo Carlos José São Simão de Carvalho, os poderes para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;

b) Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira;

c) Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais;

d) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;

e) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;

f) Conceder licenças sem vencimento, por um ano;

g) Assinar termos de aceitação ou conferir posse ao pessoal da Direcção-Geral;

h) Autorizar a inscrição da Direcção-Geral em organismos internacionais e o pagamento dos respectivos encargos.

O presente despacho ratifica todos os actos praticados, no âmbito dos poderes subdelegados, pelo dirigente supramencionado.

29 de Fevereiro de 2000. - A Directora-Geral, Amélia Frazão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1770053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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