Despacho 7368/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 25.º, n.os 2 e 4, 27.º, n.º 2, e 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no âmbito das minhas competências próprias estabelecidas neste diploma e ainda das subdelegadas pelo Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar, através do despacho 4625/2000, de 28 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 2000, subdelego no subdirector-geral, engenheiro agrónomo Carlos José São Simão de Carvalho, os poderes para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;
b) Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira;
c) Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais;
d) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
e) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;
f) Conceder licenças sem vencimento, por um ano;
g) Assinar termos de aceitação ou conferir posse ao pessoal da Direcção-Geral;
h) Autorizar a inscrição da Direcção-Geral em organismos internacionais e o pagamento dos respectivos encargos.
O presente despacho ratifica todos os actos praticados, no âmbito dos poderes subdelegados, pelo dirigente supramencionado.
29 de Fevereiro de 2000. - A Directora-Geral, Amélia Frazão.