Deliberação 367/2000, de 5 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Direcção-Geral de Protecção das Culturas
-
Fonte: Diário da República n.º 81/2000, Série II de 2000-04-05.
-
Data:
2000-04-05
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Deliberação 367/2000. - Considerando a necessidade de imprimir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do despacho 4625/2000 (2.ª série), de 28 de Fevereiro, do Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 2000, o conselho administrativo deliberou subdelegar na sua presidente, engenheira agrónoma Amélia Vitória de Melo Frazão Santos Moreira, as competências que lhe foram subdelegadas no n.º 2 do despacho acima citado e delegar as previstas nas alíneas a), d), e), f), g) e h) do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 100/97, de 26 de Abril.
A presente deliberação ratifica todos os actos praticados, no âmbito dos poderes subdelegados e delegados, pela presidente do conselho administrativo.
29 de Fevereiro de 2000. - O Conselho Administrativo: Amélia Frazão - São Simão de Carvalho - Jaime Torres Vidal Abreu.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1770052.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-04-26 -
Decreto-Lei
100/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), organismo com autonomia administrativa que detém a qualidade de autoridade fitossanitária nacional, exercendo a sua acção em todo o território nacional. Define os orgãos e serviços e competências da DGPC e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal dirigente.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1770052/deliberacao-367-2000-de-5-de-abril