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Deliberação 367/2000, de 5 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 367/2000. - Considerando a necessidade de imprimir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do despacho 4625/2000 (2.ª série), de 28 de Fevereiro, do Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 2000, o conselho administrativo deliberou subdelegar na sua presidente, engenheira agrónoma Amélia Vitória de Melo Frazão Santos Moreira, as competências que lhe foram subdelegadas no n.º 2 do despacho acima citado e delegar as previstas nas alíneas a), d), e), f), g) e h) do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 100/97, de 26 de Abril.

A presente deliberação ratifica todos os actos praticados, no âmbito dos poderes subdelegados e delegados, pela presidente do conselho administrativo.

29 de Fevereiro de 2000. - O Conselho Administrativo: Amélia Frazão - São Simão de Carvalho - Jaime Torres Vidal Abreu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1770052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 100/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), organismo com autonomia administrativa que detém a qualidade de autoridade fitossanitária nacional, exercendo a sua acção em todo o território nacional. Define os orgãos e serviços e competências da DGPC e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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