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Portaria 449/86, de 19 de Agosto

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Sumário

Confere à Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística.

Texto do documento

Portaria 449/86
de 19 de Agosto
Dada a sua relação específica com os centros de saúde, está a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários em condição privilegiada para poder avaliar da correcção das informações com fins estatísticos prestadas por aqueles centros. Reconhece-se, assim, toda a vantagem em atribuir àquela Direcção-Geral autoridade neste domínio, conferindo-lhe, para tanto a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística, em conformidade com o artigo 11.º do Decreto-Lei 427/73, de 25 de Agosto.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde e pelo Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, o seguinte:

1.º É conferida à Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 427/73, de 25 de Agosto.

2.º Na qualidade de órgão delegado, a referida entidade obriga-se a realizar as operações de recolha e crítica relativas aos centros de saúde existentes no território continental, utilizando nessas operações instrumentos de notação emitidos pelo Instituto.

3.º A colaboração a que se refere o número anterior será realizada nas condições que forem estabelecidas em protocolo firmado entre os dois organismos.

4.º A Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, na sua qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística, fica sujeita às normas do Sistema Estatístico Nacional, nomeadamente as que se referem ao princípio do segredo estatístico, estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 427/73, de 25 de Agosto.

5.º A Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários gozará de todas as prerrogativas inerentes à qualidade de órgão Delegado do Instituto Nacional de Estatística e ficará sujeita às respectivas normas.

6.º A delegação de competências conferida pela presente portaria cessará:
a) Por iniciativa do Instituto Nacional de Estatística ou por mútuo consenso, a qualquer momento;

b) Por iniciativa da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, no início do 2.º ano civil seguinte àquele em que tal for solicitado.

Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Saúde.
Assinada em 18 de Julho de 1986.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, José Albino de Silva Peneda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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