Anúncio 7/2000 (2.ª série) - AP. - Revisão do PDM de Mortágua. - Passados seis anos de vigência do Plano Director Municipal de Mortágua, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 130/94, de 6 de Julho, já poderá ser feito um balanço da eficácia do documento decorrente da prática de gestão urbanística por ele condicionada.
Assim, durante a sua utilização, foram surgindo várias questões evidenciando erros, omissões e lacunas, o que dificulta a sua sintonia com a realidade, bem como novas situações que irão aparecer decorrentes da modernidade de infra-estruturação do País e da região.
Enumeram-se algumas questões detectadas:
1) Existem alguns lugares e aldeias não cartografados e delimitados como perímetros urbanos em PDM, dificultando naturais e legítimas pretensões de edificabilidade no seio desses núcleos edificados, em parte devido a bases cartográficas que eram muito antigas e desactualizadas;
2) A utilização de índices urbanísticos muito gerais, tratando por igual zonas consolidadas e zonas de expansão dos núcleos edificados;
3) Algumas lacunas de Regulamento ao nível da utilização de espaços agrícolas, florestais e canais;
4) A alteração da estrutura viária e servidões no IP3 e a criação da futura auto-estrada para ligação do IP5 - Mangualde - IC12 - Rojão Grande - Anadia e IP1 atravessando o centro do concelho;
5) A correcção do traçado da Linha da Beira Alta que atravessa o concelho;
6) A criação de novas servidões administrativas decorrentes das redes de instalação de gás e comunicações;
7) A existência actualmente de novas bases cartográficas digitais eliminando erros e omissões das anteriores.
Os aspectos expostos não colocam em causa o mérito e o esforço do trabalho desenvolvido por todos os participantes na sua execução e os desfasamentos apontados não traduzem uma situação de ruptura na gestão urbanística, antes apontando para a necessidade de se iniciarem medidas para a correcção dos aspectos detectados.
Assim e ao abrigo e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com os artigos 74.º e 94.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Mortágua, por deliberação tomada na reunião ordinária de 19 de Janeiro de 2000, resolveu dar início ao processo de revisão do PDM de Mortágua, que deverá estar concluído no prazo de dois anos a contar da data da publicação deste anúncio.
3 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Afonso Sequeira Abrantes.