Aviso 2535/2000, de 5 de Abril
Aviso 2535/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se os interessados de que se encontra afixada no átrio do edifício dos Paços do Município a respectiva lista de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 1999.
1 de Março de 2000. - O Vereador com competência delegada na gestão de pessoal, José Pedro Parreira Cardoso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1769815.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1769815/aviso-2535-2000-de-5-de-abril