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Aviso 2530-A/2000, de 4 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2530-A/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, torna-se público que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua reunião de 14 de Março de 2000, deliberou aprovar, ao abrigo da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a estrutura da Direcção Municipal de Recursos Humanos com a orgânica e atribuições dela constantes:

1 - A extinção, na orgânica dos Serviços Municipais, das seguintes unidades orgânicas:

a) Direcção Municipal de Administração Geral e Gestão de Recursos Humanos;

b) Divisão de Administração;

c) Divisão de Estudos;

d) Divisão de Medicina do Trabalho.

2 - A criação, nos termos do artigo 3.º da orgânica dos Serviços Municipais, das seguintes unidades orgânicas:

a) Direcção Municipal de Recursos Humanos;

b) Departamento de Formação, Saúde e Intervenção Social;

c) Divisão de Gestão de Carreiras;

d) Divisão de Cadastro e Remunerações;

e) Divisão de Segurança, Higiene e Saúde;

f) Divisão de Intervenção Social Interna.

3 - A manutenção do Departamento de Administração Geral, com os recursos humanos, tecnológicos, materiais e financeiros que lhe estão afectos, na dependência directa dos membros do executivo municipal, com as competências atribuídas pelo § 1.º do n.º 2 do artigo 8.º da reestruturação dos Serviços Municipais, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 14 de Fevereiro de 1989, e na proposta n.º 476/91, aprovada pela Assembleia Municipal em 2 de Novembro de 1991.

4 - A integração na estrutura:

a) Da Direcção Municipal de Recursos Humanos do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, unidade departamental pertencente, até ao momento, à Direcção Municipal de Administração Geral e Gestão de Recursos Humanos;

b) Do Departamento de Formação, Saúde e Intervenção Social da Divisão de Formação, unidade orgânica pertencente, até ao momento, ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

5 - A integração na Direcção Municipal de Recursos Humanos dos meios humanos, tecnológicos, materiais e financeiros, actualmente afectos às unidades orgânicas de recursos humanos da Direcção Municipal de Administração Geral e Gestão de Recursos Humanos.

6 - As competências atribuídas a todas as unidades orgânicas que integram a Direcção Municipal de Recursos Humanos, conforme especificado no anexo I.

Quadro resumo da evolução organizacional

(ver documento original)

ANEXO I

Estrutura e atribuições da Direcção Municipal de Recursos Humanos (DMRH)

1 - Missão - executar as políticas e estratégias de recursos humanos definidas pelo executivo municipal, racionalizando e optimizando os meios envolvidos, com a consequente dinamização e valorização do capital humano da Câmara Municipal de Lisboa.

Dotar a Câmara Municipal de Lisboa com os recursos humanos necessários à prossecução dos seus objectivos.

2 - Competências genéricas da Direcção Municipal de Recursos Humanos:

a) Implementação e gestão dos sistemas de informação de recursos humanos;

b) Planeamento de efectivos;

c) Recrutamento e selecção;

d) Gestão de carreiras;

e) Avaliação de desempenho e classificação de serviço;

f) Planeamento e gestão da formação;

g) Sistema de remunerações;

h) Segurança, higiene e saúde;

i) Actividades de protecção social.

Fazem ainda parte das competências da Direcção Municipal de Recursos Humanos:

j) Proceder à análise e aplicação das normas que enformam o regime jurídico de pessoal nas matérias que constituem o âmbito de actuação da Direcção Municipal;

k) Análise, tratamento e divulgação dos dados e indicadores de gestão de recursos humanos;

l) Elaboração de pareceres sobre propostas de reestruturação de serviços, quer a nível de macro quer de microestrutura;

m) Elaboração de estudos conducentes à racionalização de métodos de trabalho e horários;

n) Controlo da contratação em regime de prestação de serviços na Câmara Municipal de Lisboa;

o) Elaboração do plano e orçamento de recursos humanos, bem como do respectivo relatório de actividades;

p) Organização e gestão do centro de documentação de recursos humanos;

q) Dinamizar e divulgar informação relevante junto dos trabalhadores;

r) Acolhimento e informação dos trabalhadores.

3 - A estrutura da Direcção Municipal de Recursos Humanos integra as seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Gestão de Recursos Humanos:

Divisão de Gestão de Carreiras;

Divisão de Cadastro e Remunerações;

b) Departamento de Formação, Saúde e Intervenção Social:

Divisão de Formação;

Divisão de Segurança, Higiene e Saúde;

Divisão de Intervenção Social Interna.

4 - Competências do Departamento de Gestão de Recursos Humanos:

a) Recrutamento e selecção;

b) Gestão de carreiras;

c) Avaliação de desempenho e classificação de serviço;

d) Sistema de remunerações;

e) Emissão de pareceres nas áreas jurídico-administrativa e jurídico-laboral;

f) Emissão de pareceres na área de procedimento disciplinar.

5 - Estrutura do Departamento de Gestão de Recursos Humanos - o Departamento de Gestão de Recursos Humanos compreende as seguintes unidades orgânicas:

a) Divisão de Gestão de Carreiras;

b) Divisão de Cadastro e Remunerações.

5.1 - Compete à Divisão de Gestão de Carreiras:

a) Proceder à análise e aplicação das normas que enformam o regime jurídico de pessoal nas matérias que constituem o âmbito de actuação da Divisão;

b) Elaboração e gestão do quadro de pessoal;

c) Gerir e controlar a mobilidade interna e externa de pessoal;

d) Apoiar tecnicamente e assegurar administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, bem como o processo de indigitação e eleição das comissões paritárias;

e) Promover a reconversão e reclassificação de pessoal;

f) Execução das políticas de pessoal no domínio do recrutamento e selecção de pessoal;

g) Organização e acompanhamento técnico dos processos de concursos;

h) Recolha e tratamento dos dados necessários à obtenção dos indicadores para elaboração do plano de actividades e balanço social.

5.2 - Compete à Divisão de Cadastro e Remunerações:

a) Proceder à análise e aplicação das normas que enformam o regime jurídico de pessoal nas matérias que constituem o âmbito de actuação da Divisão;

b) Acompanhamento e controlo do procedimento disciplinar;

c) Coordenar a actuação dos núcleos de apoio aos serviços (NAS);

d) Criar, gerir e actualizar os dados cadastrais dos trabalhadores e o respectivo arquivo de processos individuais;

e) Instruir e tratar os processos de aposentação e pensões;

f) Elaboração de notas cadastrais, declarações e ou certidões de dados relativos à situação profissional dos trabalhadores e emissão de cartões de identificação;

g) Processamento de vencimentos;

h) Gestão e controlo orçamental de todas as despesas de pessoal;

i) Controlo das comparticipações e reembolsos da ADSE.

6 - Competências do Departamento de Formação, Saúde e Intervenção Social:

a) Definir e executar políticas e planos de formação adequados ao perfil funcional dos trabalhadores, incrementando o seu desempenho profissional;

b) Proporcionar e melhorar as condições de trabalho através de avaliações periódicas dos locais e postos de trabalho;

c) Optimizar o nível de benefícios sociais dos trabalhadores.

6.1 - Estrutura do Departamento de Formação, Saúde e Intervenção Social - o Departamento de Formação, Saúde e Intervenção Social é constituído pelas seguintes unidades orgânicas:

a) Divisão de Formação;

b) Divisão de Segurança, Higiene e Saúde;

c) Divisão de Intervenção Social Interna.

6.2 - Compete à Divisão de Formação:

a) Levantamento e análise das necessidades de formação;

b) Elaboração do plano anual de formação (PAF) e sua divulgação;

c) Controlo e avaliação dos resultados do PAF, quer na vertente formando, quer na vertente formador;

d) Orçamentação dos custos da formação, quer interna, quer externa;

e) Análise dos custos de execução do PAF e respectivo controlo;

f) Elaboração de relatórios finais de actividades e contas;

g) Assegurar a coordenação das actividades de formação interfunções e interlocais de trabalho;

h) Criação e gestão da bolsa de monitores/formadores;

i) Assegurar a formação inicial e de reciclagem de trabalhadores de áreas específicas da Câmara Municipal de Lisboa;

j) Elaboração de candidaturas a financiamentos comunitários;

k) Relacionamento institucional com diversas entidades de formação, quer nacionais, quer internacionais.

6.3 - Compete à Divisão de Segurança, Higiene e Saúde:

a) Assegurar a protecção e promoção da saúde dos trabalhadores, desenvolvendo as seguintes acções:

a1) Proceder à inspecção dos locais de trabalho para observação e análise do ambiente e seus efeitos na saúde;

a2) Determinar as substâncias, agentes ou processos a serem proibidos, limitados ou sujeitos a autorização ou controlo especial;

a3) Avaliar as capacidades físicas e psíquicas dos trabalhadores, mediante exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais;

a4) Proceder ao tratamento e acompanhamento das situações de acidentes em serviço;

a5) Analisar as causas dos acidentes de trabalho e promover as medidas correctivas adequadas;

a6) Proceder ao estudo dos locais de trabalho adequados para trabalhadores a recolocar ou em regime de serviços moderados;

a7) Participar na concepção de novas instalações ou de novos processos de trabalho;

a8) Atender situações de doença súbita no local de trabalho;

a9) Promover acções de educação para a saúde, tendo em vista a introdução de comportamento e estilos de vida saudáveis;

a10) Acompanhar, de forma eficaz, as designadas "doenças crónicas" - cardiovasculares, diabetes, colesterol, etc.;

b) Proceder à análise e aplicação do regime jurídico, quer na vertente segurança, quer na vertente higiene e saúde;

c) Assegurar o regime específico da Câmara Municipal de Lisboa quanto às juntas médicas e verificação domiciliária da doença;

d) Fazer o controlo médico e administrativo das situações de ausência por doença;

e) Certificação das declarações de deficiência dos filhos dos funcionários para atribuição de bonificação por deficiência;

f) Criar e manter condições de trabalho o mais adequadas possíveis à fisiologia e psicologia humanas, aplicando na sua essência o conceito de ergonomia.

6.4 - Compete à Divisão de Intervenção Social Interna:

a) Propor medidas de optimização de benefícios indirectos aos trabalhadores;

b) Elaborar estudos conducentes a uma avaliação sócio-psicoeconómica dos trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa, tendo por objectivo o acompanhamento das diferentes situações;

c) Gestão e controlo dos meios humanos, técnicos e financeiros dos refeitórios municipais;

d) Coordenação de estudos sobre as condições de higiene e arquitectura de instalações para refeitórios;

e) Estudos e análises conducentes à criação de novos refeitórios e ou encerramento de unidades existentes;

f) Gestão dos recursos financeiros afectos aos refeitórios, designadamente através do controlo contabilístico periódico;

g) Elaboração do balanço social na vertente dos refeitórios e educacional, por forma a integrar o balanço social de recursos humanos;

h) Protecção materno-infantil e ensino pré-escolar, através da administração das creches, infantários e jardins-de-infância da Câmara Municipal de Lisboa ou de outros meios.

15 de Março de 2000. - A Vereadora, Maria Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1769809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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