Aviso 2530-A/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, torna-se público que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua reunião de 14 de Março de 2000, deliberou aprovar, ao abrigo da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a estrutura da Direcção Municipal de Recursos Humanos com a orgânica e atribuições dela constantes:
1 - A extinção, na orgânica dos Serviços Municipais, das seguintes unidades orgânicas:
a) Direcção Municipal de Administração Geral e Gestão de Recursos Humanos;
b) Divisão de Administração;
c) Divisão de Estudos;
d) Divisão de Medicina do Trabalho.
2 - A criação, nos termos do artigo 3.º da orgânica dos Serviços Municipais, das seguintes unidades orgânicas:
a) Direcção Municipal de Recursos Humanos;
b) Departamento de Formação, Saúde e Intervenção Social;
c) Divisão de Gestão de Carreiras;
d) Divisão de Cadastro e Remunerações;
e) Divisão de Segurança, Higiene e Saúde;
f) Divisão de Intervenção Social Interna.
3 - A manutenção do Departamento de Administração Geral, com os recursos humanos, tecnológicos, materiais e financeiros que lhe estão afectos, na dependência directa dos membros do executivo municipal, com as competências atribuídas pelo § 1.º do n.º 2 do artigo 8.º da reestruturação dos Serviços Municipais, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 14 de Fevereiro de 1989, e na proposta n.º 476/91, aprovada pela Assembleia Municipal em 2 de Novembro de 1991.
4 - A integração na estrutura:
a) Da Direcção Municipal de Recursos Humanos do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, unidade departamental pertencente, até ao momento, à Direcção Municipal de Administração Geral e Gestão de Recursos Humanos;
b) Do Departamento de Formação, Saúde e Intervenção Social da Divisão de Formação, unidade orgânica pertencente, até ao momento, ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
5 - A integração na Direcção Municipal de Recursos Humanos dos meios humanos, tecnológicos, materiais e financeiros, actualmente afectos às unidades orgânicas de recursos humanos da Direcção Municipal de Administração Geral e Gestão de Recursos Humanos.
6 - As competências atribuídas a todas as unidades orgânicas que integram a Direcção Municipal de Recursos Humanos, conforme especificado no anexo I.
Quadro resumo da evolução organizacional
(ver documento original)
ANEXO I
Estrutura e atribuições da Direcção Municipal de Recursos Humanos (DMRH)
1 - Missão - executar as políticas e estratégias de recursos humanos definidas pelo executivo municipal, racionalizando e optimizando os meios envolvidos, com a consequente dinamização e valorização do capital humano da Câmara Municipal de Lisboa.
Dotar a Câmara Municipal de Lisboa com os recursos humanos necessários à prossecução dos seus objectivos.
2 - Competências genéricas da Direcção Municipal de Recursos Humanos:
a) Implementação e gestão dos sistemas de informação de recursos humanos;
b) Planeamento de efectivos;
c) Recrutamento e selecção;
d) Gestão de carreiras;
e) Avaliação de desempenho e classificação de serviço;
f) Planeamento e gestão da formação;
g) Sistema de remunerações;
h) Segurança, higiene e saúde;
i) Actividades de protecção social.
Fazem ainda parte das competências da Direcção Municipal de Recursos Humanos:
j) Proceder à análise e aplicação das normas que enformam o regime jurídico de pessoal nas matérias que constituem o âmbito de actuação da Direcção Municipal;
k) Análise, tratamento e divulgação dos dados e indicadores de gestão de recursos humanos;
l) Elaboração de pareceres sobre propostas de reestruturação de serviços, quer a nível de macro quer de microestrutura;
m) Elaboração de estudos conducentes à racionalização de métodos de trabalho e horários;
n) Controlo da contratação em regime de prestação de serviços na Câmara Municipal de Lisboa;
o) Elaboração do plano e orçamento de recursos humanos, bem como do respectivo relatório de actividades;
p) Organização e gestão do centro de documentação de recursos humanos;
q) Dinamizar e divulgar informação relevante junto dos trabalhadores;
r) Acolhimento e informação dos trabalhadores.
3 - A estrutura da Direcção Municipal de Recursos Humanos integra as seguintes unidades orgânicas:
a) Departamento de Gestão de Recursos Humanos:
Divisão de Gestão de Carreiras;
Divisão de Cadastro e Remunerações;
b) Departamento de Formação, Saúde e Intervenção Social:
Divisão de Formação;
Divisão de Segurança, Higiene e Saúde;
Divisão de Intervenção Social Interna.
4 - Competências do Departamento de Gestão de Recursos Humanos:
a) Recrutamento e selecção;
b) Gestão de carreiras;
c) Avaliação de desempenho e classificação de serviço;
d) Sistema de remunerações;
e) Emissão de pareceres nas áreas jurídico-administrativa e jurídico-laboral;
f) Emissão de pareceres na área de procedimento disciplinar.
5 - Estrutura do Departamento de Gestão de Recursos Humanos - o Departamento de Gestão de Recursos Humanos compreende as seguintes unidades orgânicas:
a) Divisão de Gestão de Carreiras;
b) Divisão de Cadastro e Remunerações.
5.1 - Compete à Divisão de Gestão de Carreiras:
a) Proceder à análise e aplicação das normas que enformam o regime jurídico de pessoal nas matérias que constituem o âmbito de actuação da Divisão;
b) Elaboração e gestão do quadro de pessoal;
c) Gerir e controlar a mobilidade interna e externa de pessoal;
d) Apoiar tecnicamente e assegurar administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, bem como o processo de indigitação e eleição das comissões paritárias;
e) Promover a reconversão e reclassificação de pessoal;
f) Execução das políticas de pessoal no domínio do recrutamento e selecção de pessoal;
g) Organização e acompanhamento técnico dos processos de concursos;
h) Recolha e tratamento dos dados necessários à obtenção dos indicadores para elaboração do plano de actividades e balanço social.
5.2 - Compete à Divisão de Cadastro e Remunerações:
a) Proceder à análise e aplicação das normas que enformam o regime jurídico de pessoal nas matérias que constituem o âmbito de actuação da Divisão;
b) Acompanhamento e controlo do procedimento disciplinar;
c) Coordenar a actuação dos núcleos de apoio aos serviços (NAS);
d) Criar, gerir e actualizar os dados cadastrais dos trabalhadores e o respectivo arquivo de processos individuais;
e) Instruir e tratar os processos de aposentação e pensões;
f) Elaboração de notas cadastrais, declarações e ou certidões de dados relativos à situação profissional dos trabalhadores e emissão de cartões de identificação;
g) Processamento de vencimentos;
h) Gestão e controlo orçamental de todas as despesas de pessoal;
i) Controlo das comparticipações e reembolsos da ADSE.
6 - Competências do Departamento de Formação, Saúde e Intervenção Social:
a) Definir e executar políticas e planos de formação adequados ao perfil funcional dos trabalhadores, incrementando o seu desempenho profissional;
b) Proporcionar e melhorar as condições de trabalho através de avaliações periódicas dos locais e postos de trabalho;
c) Optimizar o nível de benefícios sociais dos trabalhadores.
6.1 - Estrutura do Departamento de Formação, Saúde e Intervenção Social - o Departamento de Formação, Saúde e Intervenção Social é constituído pelas seguintes unidades orgânicas:
a) Divisão de Formação;
b) Divisão de Segurança, Higiene e Saúde;
c) Divisão de Intervenção Social Interna.
6.2 - Compete à Divisão de Formação:
a) Levantamento e análise das necessidades de formação;
b) Elaboração do plano anual de formação (PAF) e sua divulgação;
c) Controlo e avaliação dos resultados do PAF, quer na vertente formando, quer na vertente formador;
d) Orçamentação dos custos da formação, quer interna, quer externa;
e) Análise dos custos de execução do PAF e respectivo controlo;
f) Elaboração de relatórios finais de actividades e contas;
g) Assegurar a coordenação das actividades de formação interfunções e interlocais de trabalho;
h) Criação e gestão da bolsa de monitores/formadores;
i) Assegurar a formação inicial e de reciclagem de trabalhadores de áreas específicas da Câmara Municipal de Lisboa;
j) Elaboração de candidaturas a financiamentos comunitários;
k) Relacionamento institucional com diversas entidades de formação, quer nacionais, quer internacionais.
6.3 - Compete à Divisão de Segurança, Higiene e Saúde:
a) Assegurar a protecção e promoção da saúde dos trabalhadores, desenvolvendo as seguintes acções:
a1) Proceder à inspecção dos locais de trabalho para observação e análise do ambiente e seus efeitos na saúde;
a2) Determinar as substâncias, agentes ou processos a serem proibidos, limitados ou sujeitos a autorização ou controlo especial;
a3) Avaliar as capacidades físicas e psíquicas dos trabalhadores, mediante exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais;
a4) Proceder ao tratamento e acompanhamento das situações de acidentes em serviço;
a5) Analisar as causas dos acidentes de trabalho e promover as medidas correctivas adequadas;
a6) Proceder ao estudo dos locais de trabalho adequados para trabalhadores a recolocar ou em regime de serviços moderados;
a7) Participar na concepção de novas instalações ou de novos processos de trabalho;
a8) Atender situações de doença súbita no local de trabalho;
a9) Promover acções de educação para a saúde, tendo em vista a introdução de comportamento e estilos de vida saudáveis;
a10) Acompanhar, de forma eficaz, as designadas "doenças crónicas" - cardiovasculares, diabetes, colesterol, etc.;
b) Proceder à análise e aplicação do regime jurídico, quer na vertente segurança, quer na vertente higiene e saúde;
c) Assegurar o regime específico da Câmara Municipal de Lisboa quanto às juntas médicas e verificação domiciliária da doença;
d) Fazer o controlo médico e administrativo das situações de ausência por doença;
e) Certificação das declarações de deficiência dos filhos dos funcionários para atribuição de bonificação por deficiência;
f) Criar e manter condições de trabalho o mais adequadas possíveis à fisiologia e psicologia humanas, aplicando na sua essência o conceito de ergonomia.
6.4 - Compete à Divisão de Intervenção Social Interna:
a) Propor medidas de optimização de benefícios indirectos aos trabalhadores;
b) Elaborar estudos conducentes a uma avaliação sócio-psicoeconómica dos trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa, tendo por objectivo o acompanhamento das diferentes situações;
c) Gestão e controlo dos meios humanos, técnicos e financeiros dos refeitórios municipais;
d) Coordenação de estudos sobre as condições de higiene e arquitectura de instalações para refeitórios;
e) Estudos e análises conducentes à criação de novos refeitórios e ou encerramento de unidades existentes;
f) Gestão dos recursos financeiros afectos aos refeitórios, designadamente através do controlo contabilístico periódico;
g) Elaboração do balanço social na vertente dos refeitórios e educacional, por forma a integrar o balanço social de recursos humanos;
h) Protecção materno-infantil e ensino pré-escolar, através da administração das creches, infantários e jardins-de-infância da Câmara Municipal de Lisboa ou de outros meios.
15 de Março de 2000. - A Vereadora, Maria Magalhães.