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Aviso 6147/2000, de 4 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6147/2000 (2.ª série). - Concurso externo de admissão a estágio para ingresso na categoria de técnico superior de 2.ª classe de informática da carreira técnica superior de informática. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 30 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na categoria de técnico superior de 2.ª classe de informática da carreira técnica superior de informática, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago no quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro.

2 - O concurso é aberto ao abrigo da quota global de descongelamento para o ano de 1999, fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. O referido lugar foi atribuído a este Hospital por despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde e comunicado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo através do ofício n.º 8682, de 20 de Setembro de 1999.

2.1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, constatou-se a inexistência de pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade nesta área.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar publicitado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3.1 - O provimento do lugar fica condicionado à realização de um estágio, conforme o previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

3.2 - A realização, avaliação e classificação final do estágio estão sujeitas ao disposto no regulamento do estágio para ingresso na carreira, aprovado pelo despacho 23/94, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, integrando, de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer, salvo se os candidatos já possuírem a formação exigida.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 23/91, de 11 de Janeiro, e Portaria 244/97, de 11 de Abril.

6 - Vencimento - é o correspondente ao escalão 1, índice 370, do anexo I ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.

7 - Local de trabalho - Hospital de Pulido Valente, sito na Alameda das Linhas de Torres, 117, 1769-001 Lisboa.

8 - Requisitos de admissão - o presente concurso é aberto a todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que preencham os seguintes requisitos:

Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

Especiais - são requisitos especiais para o lugar posto a concurso, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, possuir licenciatura adequada ao exercício das respectivas funções, designadamente nos domínios específicos da informática, ciências de computação e afins.

9 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - O programa das provas de conhecimentos consta do despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

9.2 - A prova de conhecimentos, que assume a forma oral, com duração não superior a uma hora, é eliminatória, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se com tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, podendo ser entregue no Serviço de Expediente Geral durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no n.º 7 deste aviso.

11 - Do requerimento de admissão deverá constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado;

c) Categoria profissional actual e estabelecimento ou serviço onde exerce funções, caso seja funcionário ou agente;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

12 - Documentação - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração passada pela instituição onde presta serviço, especificando, inequivocamente, a natureza do vínculo ao Estado e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, caso já seja funcionário ou agente;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Curriculum vitae datado e assinado;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado do registo criminal;

g) Atestado passado por médico no exercício da sua profissão, comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função a que se candidata e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória.

13 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do número anterior poderá ser dispensada nesta fase, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

14 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no Serviço de Pessoal e no átrio principal do Hospital.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Ilda Anunciação Angélica Teixeira Palos, administradora hospitalar, responsável pela área de informática.

Vogais efectivos:

Engenheiro Luís Augusto Sequeira, técnico assessor de informática, consultor informático do Hospital de Pulido Valente.

Engenheira Maria Helena Ferreira da Cruz e Silva, técnica superior de informática de 1.ª classe do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ivone Maria dos Santos Costa Abrantes, técnica superior de informática principal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Dr. Fernando Rodrigues Gramacho, técnico superior principal de informática do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

15.1 - Nas suas faltas e impedimentos a presidente do júri será substituída pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Março de 2000. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1769734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-27 - Portaria 1277/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PULIDO VALENTE, APROVADO PELA PORTARIA 665/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 50/82, DE 13 DE JANEIRO, 1299/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 608/83, DE 26 DE MAIO, 638/84, DE 25 DE AGOSTO, 204/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 160/88, DE 15 DE MARCO, 304/89, DE 21 DE ABRIL, 413/91, DE 16 DE MAIO, 1170/91, DE 15 DE NOVEMBRO, 115/93, DE 1 DE FEVEREIRO, 739/93, DE 14 DE AGOSTO, E 805/93 DE 7 DE SETE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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