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Despacho 7279/2000, de 4 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7279/2000 (2.ª série). - No uso dos poderes que me foram concedidos por delegação de competências do director do Serviço Sub-Regional do Porto, conforme despachos n.os 9552/97, 18 704/98 e 4053/2000, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Outubro de 1997, de 28 de Outubro de 1998 e de 19 de Fevereiro de 2000, respectivamente, subdelego:

1 - No chefe da Repartição Administrativa, José Augusto Miranda Correia Tavares, competências para:

1.1 - Assinar correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos;

1.2 - Autorizar o pagamento de despesas do correio, recovagem e franquias postais;

1.3 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.5 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários.

2 - Na chefe da Repartição de Aprovisionamento e Apoio Administrativo, licenciada Alzira Fernanda Lima Silva Outeiro Frias, competência para:

2.1 - Assinar correspondência oficial da sua área, nos termos constantes do n.º 1.1;

2.2 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, limpeza e vigilância;

2.3 - Autorizar o pagamento de despesas de água, electricidade, gás, telefone e rendas;

2.4 - Autorizar a realização de despesas de transporte, reparação de viaturas e aquisição de peças, de combustíveis e lubrificantes até ao valor de 1 000 000$00;

2.5 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente até 1 500 000$00 e de bens duradouros e serviços até 1 000 000$00;

2.6 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;

2.7 - Autorizar a actualização das rendas dos imóveis utilizados pelo SSR, de harmonia com os coeficientes anuais legalmente fixados;

2.8 - Autorizar a actualização anual dos contratos de manutenção e assistência técnica de equipamentos.

3 - Delego ainda nos chefes de repartição mencionados nos n.os 1 e 2 a competência para decidir sobre os pedidos de justificação de faltas.

4 - As presentes delegações e subdelegações produzem efeitos imediatos, considerando-se ratificados todos os actos praticados anteriormente, em conformidade com as mesmas.

17 de Março de 2000. - O Director de Serviços Administrativos, João Augusto Ribeiro Belo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1769616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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