Despacho 7279/2000 (2.ª série). - No uso dos poderes que me foram concedidos por delegação de competências do director do Serviço Sub-Regional do Porto, conforme despachos n.os 9552/97, 18 704/98 e 4053/2000, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Outubro de 1997, de 28 de Outubro de 1998 e de 19 de Fevereiro de 2000, respectivamente, subdelego:
1 - No chefe da Repartição Administrativa, José Augusto Miranda Correia Tavares, competências para:
1.1 - Assinar correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos;
1.2 - Autorizar o pagamento de despesas do correio, recovagem e franquias postais;
1.3 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.5 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários.
2 - Na chefe da Repartição de Aprovisionamento e Apoio Administrativo, licenciada Alzira Fernanda Lima Silva Outeiro Frias, competência para:
2.1 - Assinar correspondência oficial da sua área, nos termos constantes do n.º 1.1;
2.2 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, limpeza e vigilância;
2.3 - Autorizar o pagamento de despesas de água, electricidade, gás, telefone e rendas;
2.4 - Autorizar a realização de despesas de transporte, reparação de viaturas e aquisição de peças, de combustíveis e lubrificantes até ao valor de 1 000 000$00;
2.5 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente até 1 500 000$00 e de bens duradouros e serviços até 1 000 000$00;
2.6 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;
2.7 - Autorizar a actualização das rendas dos imóveis utilizados pelo SSR, de harmonia com os coeficientes anuais legalmente fixados;
2.8 - Autorizar a actualização anual dos contratos de manutenção e assistência técnica de equipamentos.
3 - Delego ainda nos chefes de repartição mencionados nos n.os 1 e 2 a competência para decidir sobre os pedidos de justificação de faltas.
4 - As presentes delegações e subdelegações produzem efeitos imediatos, considerando-se ratificados todos os actos praticados anteriormente, em conformidade com as mesmas.
17 de Março de 2000. - O Director de Serviços Administrativos, João Augusto Ribeiro Belo.