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Decreto-lei 65/88, de 1 de Março

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Sumário

Altera a Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, relativamente à armazenagem de mercadorias em terminais de carga.

Texto do documento

Decreto-Lei 65/88
de 1 de Março
Tendo em vista adequar o corpo do artigo 136.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, à nova realidade jurídica consubstanciada na existência de terminais de carga para as mercadorias transportadas por via marítima, prevista no n.º 7 do § 1.º do artigo 140.º da citada Reforma, torna-se necessário rever o regime actualmente em vigor.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 136.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 136.º Na falta de depósitos de trânsito, podem as mercadorias em trânsito ser recebidas em depósitos reais, especiais de caminho de ferro, terminais TIR, aeroportuários, de carga para as mercadorias transportadas por via marítima e depósitos gerais francos, tomando-se as necessárias cautelas de modo a ser observado o regime aduaneiro de trânsito, devendo a sua arrumação fazer-se em separado quando se trate de depósitos gerais francos.

§ único ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva Miguel - José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 18 de Fevereiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Fevereiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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