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Portaria 440/86, de 13 de Agosto

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Polícia Judiciária.

Texto do documento

Portaria 440/86
de 13 de Agosto
Tendo sido autorizada a colocação de cinco funcionários integrados no quadro de efectivos interdepartamentais, gerido pela Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, na Polícia Judiciária, importa agora proceder à sua integração no respectivo quadro de pessoal, já que aqueles satisfazem necessidades permanentes do serviço.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que o quadro único de pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei 458/82, de 24 de Novembro, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, os quais serão extintos à medida que vagarem.

Ministério das Finanças e da Justiça.
Assinada em 24 de Julho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.


Mapa anexo à Portaria 440/86
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-24 - Decreto-Lei 458/82 - Ministério da Justiça

    Reformula as carreiras e normas estatutárias da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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