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Despacho 7194/2000, de 3 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7194/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 19.º, n.º 3, dos Estatutos da Universidade, aprovados pelo Despacho Normativo 73/89, de 19 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 4 de Agosto de 1989, de harmonia com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da autorização concedida pelo despacho 1085/2000, de 15 de Dezembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2000), subdelego nos directores ou presidentes dos conselhos directivos das faculdades, escolas e institutos desta Universidade com autonomia administrativa, bem como no presidente da comissão de gestão do Centro de Informática, as seguintes competências:

1) Autorizar a deslocação por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

2) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes, docentes incluídos, desde que tenham cobertura orçamental;

3) O presente despacho é proferido sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

15 de Março de 2000. - O Reitor, J. Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1769449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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