Despacho 7194/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 19.º, n.º 3, dos Estatutos da Universidade, aprovados pelo Despacho Normativo 73/89, de 19 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 4 de Agosto de 1989, de harmonia com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da autorização concedida pelo despacho 1085/2000, de 15 de Dezembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2000), subdelego nos directores ou presidentes dos conselhos directivos das faculdades, escolas e institutos desta Universidade com autonomia administrativa, bem como no presidente da comissão de gestão do Centro de Informática, as seguintes competências:
1) Autorizar a deslocação por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
2) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes, docentes incluídos, desde que tenham cobertura orçamental;
3) O presente despacho é proferido sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
15 de Março de 2000. - O Reitor, J. Novais Barbosa.