Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7192/2000, de 3 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 7192/2000 (2.ª série). - Na sequência da aprovação pelo senado desta Universidade, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, de harmonia com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, a seguir se publica na íntegra o Regulamento do Mestrado em Gestão do Território.

Regulamento do Mestrado em Gestão do Território

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, concede o grau de mestre em Gestão do Território.

Artigo 2.º

Objectivos do curso

O curso de mestrado em Gestão do Território, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, adiante designado por curso, visa o ensino e a investigação científica fundamental e aplicada na respectiva área de conhecimento.

Artigo 3.º

Ramo científico

O curso abrange o ramo científico de Geografia e Planeamento Regional.

Artigo 4.º

Duração do curso

A duração do curso é de quatro semestres.

Artigo 5.º

Organização e estrutura

1 - O curso é constituído por uma parte escolar e uma dissertação. Até ao termo da parte escolar (quatro semestres) será apresentada a dissertação.

2 - O curso encontra-se organizado de modo que a parte escolar abranja um total de 24 unidades de crédito dos quais 18 unidades de crédito correspondem ao aproveitamento das disciplinas indicadas no plano curricular e 6 correspondem à preparação da dissertação.

3 - A apresentação da dissertação constará da entrega de um plano pormenorizado acompanhado do parecer do orientador; esse plano deverá ser aprovado pelo conselho científico.

Artigo 6.º

Plano curricular

1 - O plano curricular do curso é exclusivamente por seminários semestrais, valorizados com 3 unidades de crédito, a saber:

1.1 - Três seminários obrigatórios:

Ordenamento do Teritório;

Gestão Integrada do Território;

Tecnologias de Informação Geográfica;

1.2 - Dois seminários opcionais a escolher entre os leccionados no ramo científico, conforme a lista anual aprovada pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas;

1.3 - Um seminários opcional a escolher entre os oferecidos pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, por outra escola da Universidade Nova de Lisboa ou por instituições com quem a mesma tenha protocolos ou convénios que contemplem esta possibilidade;

1.4 - Dois seminários de acompanhamento da dissertação.

2 - Dois seminários indicados nos n.os 1.1, 1.2 e 1.3 são realizados nos dois 1.os semestres lectivos do curso, enquanto os seminários referidos no n.º 1.4 são realizados nos 3.º e 4.º semestres.

3 - Um diploma de pós-graduação atestando a conclusão da parte curricular do mestrado (18 unidades de crédito) será passado a requerimento dos interessados.

Artigo 7.º

Habilitações de acesso

1 - Podem candidatar-se à frequência do curso os licenciados por estabelecimentos de ensino superior com a classificação mínima de 14 valores em Geografia e Planeamento Regional, Geografia, Planeamento Regional e Urbano, Engenharia do Ambiente, Engenharia do Território, Arquitectura, Arquitectura Paisagística e Sociologia.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir candidatos com média de licenciatura inferior, mas cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir como candidatos à matrícula no mestrado os titulares de outras licenciaturas conferidas pelas universidades portuguesas ou com habilitação legalmente equivalente, cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

Artigo 8.º

Numerus clausus

1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do conselho científico.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:

a) Qual a percentagem do numerus clausus que será reservada a docentes do ensino superior e outras situações, se for caso disso;

b) Qual o número de inscrições indispensável ao funcionamento do curso, que nunca será inferior a 10 e superior a 20.

Artigo 9.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em atenção os seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Currículo profissional;

c) Resultados da entrevista prévia.

2 - Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º, a satisfação das necessidades e da procura por docentes de estabelecimentos de ensino superior.

3 - A selecção a que se refere o presente número será feita pelo conselho científico, de cuja decisão não cabe recurso, salvo ser arguida de vício de forma.

Artigo 10.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor, através do despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º

Artigo 11.º

Avaliação de conhecimentos

1 - A avaliação de conhecimentos tem carácter individual, efectuando-se através de trabalhos de investigação e ou de provas escritas ou orais. Será feita separadamente para cada uma das disciplinas do curso e o resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.

2 - Considera-se aprovado numa disciplina o aluno cuja média das classificações nas provas mencionadas no número anterior seja igual ou superior a 10 valores.

3 - A classificação da parte curricular do curso será a média aritmética das classificações obtidas em todas as disciplinas. Esta média será tida em linha de conta na apreciação da dissertação e na classificação final.

4 - A não aprovação, após segunda inscrição, em qualquer disciplina da parte curricular do mestrado implica a impossibilidade de prosseguir no curso.

Artigo 12.º

Dissertação de mestrado

1 - O tema de dissertação de mestrado deve enquadrar-se na área de especialização de uma das disciplinas do curso.

2 - O orientador da dissertação é livremente escolhido, pelo conselho científico, de entre os professores doutorados que sejam especialistas na área do respectivo tema, sob proposta do orientado.

3 - É exigida a inscrição do tema da dissertação, bem assim como a responsabilidade da respectiva orientação, junto do professor-coordenador do curso de mestrado, o que deve ser feito até final do 2.º semestre e que constará de um plano de trabalho pormenorizado, acompanhado do parecer do orientador, que deverá ser aprovado pelo conselho científico.

4 - Em caso de não aprovação do plano de trabalho, o mestrando disporá de 60 dias para a sua reformulação. Findo este prazo, deverá fazer nova apresentação, que será submetida à aprovação do conselho científico. A segunda rejeição determinará a impossibilidade de prosseguir a dissertação, mas não prejudica a conclusão da parte escolar.

5 - A entrega da dissertação será efectuada no prazo de 12 meses após o termo da parte escolar do mestrado.

6 - A dissertação não deverá exceder 150 páginas (cerca de 40 000 palavras), incluindo a bibliografia e excluindo os anexos.

7 - O(a)s candidato(s) deve(m) apresentar sete exemplares da dissertação.

Artigo 13.º

Regime de faltas

1 - Só são admitidos às provas de avaliação os alunos inscritos no curso que tenham a sua situação de frequência regularizada.

2 - A frequência considera-se regularizada sempre que se verifique uma participação individual de dois terços das sessões.

Artigo 14.º

Dispensa das provas complementares de doutoramento

Os candidatos a doutoramento que tenham concluído o curso serão dispensados da apresentação das respectivas provas complementares.

Artigo 15.º

Início de funcionamento

O início de funcionamento do curso ficará dependente de autorização expressa do reitor da Universidade Nova de Lisboa, exarada sobre relatório fundamentado do director da Faculdade comprovativo da existência, na mesma, dos recursos humanos e materiais necessários à sua completa concretização.

Artigo 16.º

Júri de avaliação da dissertação

1 - O júri será composto por um mínimo de três elementos, sendo um deles obrigatoriamente o orientador e outro pertencente a outra universidade.

2 - O presidente do júri será um professor da Universidade Nova de Lisboa do ramo científico do mestrado, a designar pelo conselho científico, sob proposta do coordenador do mestrado.

3 - No caso de impedimento do presidente do júri, este será substituído pelo coordenador do mestrado ou por quem este designar.

Artigo 17.º

Classificação final

A classificação final, através de votação nominal fundamentada, é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado, tendo os candidatos aprovados a classificação final de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

Artigo 18.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente Regulamento serão regidos pelo previsto na lei para os cursos de mestrado ou pelo que for decidido pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade.

22 de Março de 2000. - O Reitor, Luís Sousa Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1769446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda