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Aviso 6049/2000, de 3 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6049/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 12, para a categoria de assistente hospitalar de dermatovenerologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta de 17 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto concurso interno geral de provimento de um lugar de assistente de dermatovenerologia, da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento desta.

3 - Local de trabalho - no Hospital de Garcia de Orta ou noutras instituições com as quais o Hospital possa vir a ter acordo ou protocolos de colaboração.

4 - Regime de trabalho - o de dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, devendo o mesmo ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento subscrito pelo candidato, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal (das 10 às 12 e das 14 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1, sendo destinatário o Hospital de Garcia de Orta, Avenida de Torrado da Silva, Pragal, 2800 Almada.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente se encontra vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7.1 - O documento mencionado na alínea c) do n.º 7 poderá ser substituído por declaração no requerimento, em alínea separada e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

8 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 implica a não admissão ao mesmo.

8.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

10 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos mencionados na secção VI do Regulamento, anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no expositor junto ao Serviço de Pessoal e a lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Francisco Manuel Cardoso de Menezes Brandão, chefe de serviço de dermatologia do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Isabel Almeida Anes, assistente hospitalar graduada de dermatologia do Hospital de Garcia de Orta.

Dr. César António Andrade Gaspar Lourenço Martins, assistente hospitalar de dermatologia do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Marília Rodrigues da Silva Moreira da Fonseca, assistente hospitalar graduada de dermatologia do Hospital do Desterro.

Dr. Manuel Pedro Gama dos Santos Cachão, assistente hospitalar graduado de dermatologia do Hospital de Garcia de Orta.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Março de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, José António Ferrão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1769388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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