Portaria 562-B/86
de 30 de Setembro
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 61/86, de 25 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, aprovar o seguinte:
1.º Os preços limiares de importação, por tonelada, do arroz em película, do arroz branqueado de grãos redondos, do de grãos longos e das trincas de arroz são os seguintes:
Arroz em película ... 92870$00
Arroz branqueado de grãos curtos ou redondos ... 129840$00
Arroz branqueado de grãos longos ... 142610$00
Trincas de arroz ... 64480$00
2.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1986.
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.
Assinada em 30 de Setembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.