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Aviso 6013/2000, de 1 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6013/2000 (2.ª série). - Concurso para chefe de divisão. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho da Secretária de Estado da Cultura de 21 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o cargo de chefe de divisão do Departamento de Estudos e Investigação do quadro de pessoal dirigente do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, constante do anexo ao Decreto-Lei 90/97, de 19 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso tem a duração de seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Área de actuação - a definida pelo artigo 14.º do Decreto-Lei 90/97, de 19 de Abril.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, sito no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa.

5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração mensal é correspondente ao valor de 433 800$00, acrescida do suplemento mensal de 33 300$00, nos termos do despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto, e as condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - o candidato deve, cumulativamente, possuir licenciatura em Economia ou Gestão de Empresas, pertencer à carreira do grupo de pessoal técnico superior e possuir quatro anos de experiência em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal técnico superior.

7 - Condições preferenciais - possuir experiência profissional em:

Coordenação de estudos de caracterização e investigação sobre o mercado do livro;

Avaliação de projectos de investimento;

Concepção e organização de sistemas de informação;

Coordenação de equipas de trabalho.

8 - De acordo com o sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado no dia 10 de Fevereiro do corrente ano, acta 85/2000, o júri é composto por:

Presidente - Licenciada Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, subdirectora do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Mestra Maria Cristina Canotilho Grácio, chefe de divisão do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas.

Licenciado João Virgílio Ferreira Rebocho, director de serviços do Fundo de Fomento Cultural.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor, adjunta do Gabinete do Ministro da Cultura.

Mestre Pedro Manuel Cação Coelho, chefe de divisão do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos à directora do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, podendo ser entregues pessoalmente no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa (Secção de Pessoal), ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço, e deles devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, acções e cursos de formação);

d) Identificação do concurso, com a indicação do número e da data do Diário da República em que venha publicado;

e) Menção expressa das funções desempenhadas e indicação da actual categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

g) Declaração em como possui os requisitos legais de admissão.

11.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados do curriculum vitae.

12 - A falta da declaração em como possui os requisitos legais de admissão determina, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a exclusão do concurso.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação no local referido no n.º 11.1 do presente aviso, e nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, onde poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.

15 de Março de 2000. - A Subdirectora, Teresa Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-19 - Decreto-Lei 90/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas (IPLB), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, sob tutela do Ministro da Cultura, com o objectivo de definir e assegurar, a nível nacional, a coordenação e execução de uma política integrada do livro não escolar e das bibliotecas. Define as atribuições do IPLB, assim como os seus órgãos e serviços. Cria o quadro de pessoal dirigente do IPLB, o qual é publicado em anexo. O IPLB superintende, no plano téc (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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