Aviso 6012/2000 (2.ª série). - Concurso para chefe de divisão. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho da Secretária de Estado da Cultura de 21 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o cargo de chefe de divisão da Divisão de Planeamento e Cooperação, do quadro de pessoal dirigente do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, constante do anexo ao Decreto-Lei 90/97, de 19 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso tem a duração de seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.
3 - Área de actuação - a definida pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 90/97, de 19 de Abril.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, sito no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa.
5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração mensal é correspondente ao valor de 433 800$00, acrescida do suplemento mensal de 33 300$00, nos termos do despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto, e as condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - o candidato deve, cumulativamente, possuir licenciatura em Gestão de Empresas, Economia ou Planeamento, pertencer à carreira do grupo de pessoal técnico superior e possuir quatro anos de experiência em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal técnico superior.
7 - Condições preferenciais - experiência profissional nos domínios de:
Gestão da informação;
Planeamento de novos serviços utilizando tecnologias de informação e comunicação;
Gestão financeira de projectos na área das bibliotecas.
8 - De acordo com o sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado no dia 10 de Fevereiro do corrente ano, acta 85/2000, o júri é composto por:
Presidente - Licenciada Maria Teresa Gil Lopes Ferreira Calado, directora do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria José Sabino Moura, directora de serviços do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas.
Licenciado Abel Carlos Reina dos Santos Martins, director de serviços de Administração Geral da Biblioteca Nacional.
Vogais suplentes:
Licenciado José Manuel de Azevedo Cortês, director de serviços do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas.
Engenheiro José Luís Borbinha, director de serviços da Biblioteca Nacional.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos à directora do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, podendo ser entregues pessoalmente no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa (Secção de Pessoal), ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço, e deles devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão e residência);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, acções e cursos de formação);
d) Identificação do concurso, com a indicação do número e da data do Diário da República em que venha publicado;
e) Menção expressa das funções desempenhadas e indicação da actual categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
g) Declaração em como possui os requisitos legais de admissão.
11.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados do curriculum vitae.
12 - A falta da declaração em como possui os requisitos legais de admissão determina, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a exclusão do concurso.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação no local referido no n.º 11.1 do presente aviso, e nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, onde poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.
15 de Março de 2000. - A Subdirectora, Teresa Nunes.