Aviso 5883/2000, de 31 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Instituto da Vinha e do Vinho
-
Fonte: Diário da República n.º 77/2000, Série II de 2000-03-31.
-
Data:
2000-03-31
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 5883/2000 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos previstos no capítulo V, artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que é distribuída, para consulta, na data da publicação deste aviso, a lista de antiguidade do pessoal do quadro deste Instituto reportada a 31 de Dezembro de 1999.
Da organização da citada lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do diploma acima referido.
16 de Março de 2000. - A Vice-Presidente, Maria João Liberal.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1768275.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1768275/aviso-5883-2000-de-31-de-marco