Aviso 5873/2000, de 31 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade
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Fonte: Diário da República n.º 77/2000, Série II de 2000-03-31.
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Data:
2000-03-31
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 5873/2000 (2.ª série). - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, comunica-se a todo o pessoal do quadro da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade que se encontra patente na Repartição Administrativa e afixada em todos os andares do edifício da Avenida de Elias Garcia, 12, a lista de antiguidade, referida a 31 de Dezembro de 1999, aprovada por meu despacho de 10 de Março de 2000, da qual pode ser deduzida reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10 de Março de 2000. - O Inspector-Geral, José Manuel Simões de Almeida.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1768248.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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