Despacho 19896/2004, de 23 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 225, de 23.09.2004, Pág. 14303
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Data:
2004-09-23
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Reconhece ao Rancho Infantil e Juvenil de Coja, com sede em Coja, a isenção de IRC.
Despacho 19 896/2004 (2.ª série)
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se ao Rancho Infantil e Juvenil de Coja, número de identificação de pessoa colectiva 501734481, com sede em Coja, 3305 Arganil, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empesariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - ganhos de mais-valias.
Esta isenção aplica-se a partir de 22 de Maio de 1990, data em que o despacho do Primeiro-Ministro de reconhecimento como pessoa colectiva de utilidade pública foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 22 de Maio de 1990, ficando, a partir de 1 de Janeiro de 2001, condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
8 de Agosto de 2004. - Pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública, o Subdirector-Geral dos Impostos, João R. E. Durão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/09/23/plain-176818.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/176818.dre.pdf .
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