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Aviso 5841/2000, de 30 de Março

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Texto do documento

Aviso 5841/2000 (2.ª série). - Por despacho de homologação do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa de 5 de Janeiro de 2000, o operador de offset abaixo indicado trasita, nos termos do artigo 6.º, n.º 1 alínea n), do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, para o grupo de pessoal altamente qualificado, de acordo com o seguinte mapa:

(ver documento original)

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

13 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Alberto Martins Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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