Aviso 5841/2000, de 30 de Março
Aviso 5841/2000 (2.ª série). - Por despacho de homologação do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa de 5 de Janeiro de 2000, o operador de offset abaixo indicado trasita, nos termos do artigo 6.º, n.º 1 alínea n), do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, para o grupo de pessoal altamente qualificado, de acordo com o seguinte mapa:
(ver documento original)
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
13 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Alberto Martins Ferreira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1768125.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-10 -
Decreto-Lei
518/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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