Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6944/2000, de 30 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 6944/2000 (2.ª série). - Lista de antiguidade. - Dando cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade dos funcionários do quadro do Centro Nacional de Informação Geográfica referente ao ano de 1999.

Da organização da lista em apreço cabe reclamação, nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.

14 de Março de 2000. - O Presidente, Rui Gonçalves Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda