Despacho 6941/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Considerando a necessidade de imprimir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas e atribuir uma maior responsabilidade aos vários níveis de direcção, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do n.º 5 do despacho 4628/2000 (2.ª série), de 16 de Fevereiro, do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 2000, o conselho administrativo do Instituto Nacional de Investigação Agrária decidiu subdelegar nos dirigentes e responsáveis a seguir mencionados a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito dos respectivos serviços:
Prof. Doutor António Maria Marques Mexia, director da Estação Agronómica Nacional;
Doutor Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal, director da Estação Zootécnica Nacional;
Engenheiro Rui Fernando de Oliveira e Silva, director da Estação Florestal Nacional;
Engenheiro Francisco João Cortes Bagulho, director da Estação Nacional de Melhoramento de Plantas;
Engenheiro António Sérgio Curvelo Garcia, director da Estação Vitivinícola Nacional e encarregado da direcção da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade;
Engenheiro José Cardoso Soveral Dias, responsável pelo Laboratório Químico Agrícola Rebelo da Silva:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de 25 000 contos;
b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de 25 000 contos;
c) Autorizar despesas sem concurso ou contrato escrito, atentos os condicionalismos legais, até ao limite de 10 000 contos;
d) Autorizar a adjudicação de venda de produtos, nomeadamente de explorações próprias ou cometidas à responsabilidade dos respectivos serviços para o desenvolvimento da sua actividade, nos termos do regime legal aplicável, com as necessárias adaptações, à aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado e dentro dos limites de competência estabelecidos neste despacho para a realização de despesas;
e) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de 1000 contos.
2 - Este despacho confere aos dirigentes e responsáveis mencionados o poder de subdelegar no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhes são conferidas por este despacho.
3 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados, no âmbito dos poderes subdelegados, pelos supra-referidos dirigentes e responsáveis.
15 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho Administrativo, Carlos Amaral. - A Vogal do Conselho Administrativo, Maria del Carmen Pastor.