Aviso 5780/2000, de 30 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica
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Fonte: Diário da República n.º 76/2000, Série II de 2000-03-30.
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Data:
2000-03-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 5780/2000 (2.ª série). - Faz-se público que, de conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os efeitos consignados no artigo 96.º do mesmo diploma, se encontram afixadas, para consulta, as listas de antiguidade do pessoal do quadro do GEPE e do ex-GEPIE reportadas a 31 de Dezembro de 1999.
8 de Março de 2000. - O Director, João Abel de Freitas.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1767979.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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