Despacho 6915/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelos artigos 27.º a 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo do direito de avocação ou de direcção, delego nos dirigentes indicados as seguintes competências:
1 - Na subdirectora-geral, licenciada Maria Isabel Charneco Brites:
a) Assegurar a orientação geral e a estratégia de actuação da Direcção Regional de Viação Algarve;
b) Assegurar a orientação geral no que se refere às atribuições da DGV na área das contra-ordenações e do trânsito.
2 - No subdirector-geral, licenciado Manuel da Conceição Vieira Costa:
a) Assegurar a orientação geral e a estratégia de actuação da Direcção Regional de Viação Alentejo;
b) Assegurar a orientação geral na área dos exames de condução e dos exames especiais de condutores e supervisionar o lançamento e implementação dos parques de manobras com centros de exame.
3 - No subdirector-geral, licenciado Carlos Manuel da Serra Mosqueira:
a) Assegurar a orientação geral e a estratégia de actuação da Direcção Regional de Viação Norte;
b) Assegurar a orientação das actividades da DGV na área da informática e da multimédia.
4 - No subdirector-geral, licenciado Pedro Manuel Correia de Rodrigues Filipe:
a) Assegurar a orientação geral e a estratégia de actuação da Direcção Regional de Viação Centro e da Direcção de Serviços de Administração;
b) Gerir os meios financeiros da DGV;
c) Gerir o orçamento da DGV e propor as alterações orçamentais julgadas convenientes, tendo em vista os objectivos a atingir;
d) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações orçamentais, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
e) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao limite de 20 000 000$00, autorizar a abertura dos respectivos procedimentos, autorizar a constituição dos júris ou comissões e atribuir-lhes competência para realizar audiências prévias;
f) Outorgar, em representação da DGV, nos contratos escritos inerentes a procedimentos cuja abertura autorizou;
g) Autorizar o processamento de despesas que, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
h) Coordenar a utilização racional das instalações afectas à Direcção-Geral, com excepção das instalações dos parques de manobras com centros de exames;
i) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
j) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos à DGV.
5 - A subdirectora-geral, licenciada Maria Isabel Charneco Brites, substituir-me-á nas minhas faltas e impedimentos.
6 - Ratifico os actos praticados desde 1 de Janeiro de 2000 no âmbito das competências ora delegadas.
13 de Março de 2000. - O Director-Geral, Amadeu Pires.