Despacho 6914/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelos artigos 27.º a 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo do direito de avocação ou de direcção, delego nos dirigentes indicados as seguintes competências:
1 - Nos directores de serviços de Administração e de Informática, na directora do Gabinete de Planeamento, Informação e Relações Exteriores, no director do Gabinete Jurídico e de Contencioso, nos directores de serviços de Condutores, de Veículos e de Trânsito, no chefe de divisão do Laboratório de Psicologia, na directora do Observatório de Segurança Rodoviária, nos directores de serviços das Direcções Regionais de Viação do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, respectivamente licenciados Maria do Guadalupe Abreu Mègre Pires, Emílio António Vieira Ribeiro Caeiro, Maria Isabel Pereira Gomes Ortins de Bettencourt, António Eugénio da Costa Fonseca, Maria Manuela Coutinho Nobre do Amaral, José Pedro Rodrigues Pinheiro, Carlos Manuel Valença Martins Lopes, Isabel Maria Costa Freire Ferreira da Silva Santos, Arminda da Conceição das Neves Gomes, José Maurício Moniz Carneiro Travassos, Fernando Manuel Sequeira de Almeida Coragem, Nélson Joaquim dos Anjos Conceição Oliveira, Emílio Agostinho Vasconcelos e Francisco Manuel dos Santos Matos:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como os respectivos abonos, nas condições previstas na lei e de acordo com as orientações por mim definidas, dentro dos limites a fixar aos serviços;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias aos funcionários e aprovar os planos anuais de férias;
c) Autorizar deslocações em serviço, bem como os respectivos abonos, nas condições previstas na lei e de acordo com as orientações por mim definidas;
d) Assinar termos de aceitação ou conferir posses, quando as nomeações tenham sido por mim autorizadas;
e) Assinar o expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos;
f) Praticar actos de natureza corrente relativos ao funcionamento e atribuições da respectiva unidade orgânica, devendo submeter a despacho, para decisão superior, todos os assuntos com repercussões no exercício das competências e funcionamento de outros serviços;
g) Dirigir-se aos serviços de departamentos do Estado e quaisquer entidades públicas ou particulares para efeitos de obtenção dos elementos julgados necessários à instrução de processos, bem como para dar andamento a assuntos de gestão corrente, de acordo com as normas internas.
2 - Na directora de serviços de Administração, licenciada Maria do Guadalupe Abreu Mègre Pires:
a) Exarar nos processos de movimento de pessoal os despachos exigidos pelo seu desenvolvimento normal subsequentes à decisões de abertura de concurso, admissão, comissão extraordinária de serviço, nomeação, transferência, requisição ou destacamento;
b) Exarar nos processos relativos a pedidos de aposentação apresentados pelos funcionários ou agentes os despachos exigidos pelo seu funcionamento normal;
c) Autorizar publicações no Diário da República;
d) Autorizar o processamento dos abonos a que os funcionários e agentes tenham direito nos termos da lei;
e) Autorizar a actualização do valor dos contratos de seguro e de arrendamento que resulte de imposição legal;
f) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bilhetes, passes ou quaisquer outros títulos de transporte;
g) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas até ao montante de 200 000$00;
h) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços e a abertura do procedimento correspondente até ao montante de 5 000 000$00.
3 - No director do Gabinete Jurídico e de Contencioso, licenciado António Eugénio da Costa Fonseca - proferir decisões, incluindo a aplicação de coimas e sanções acessórias, bem como a condenação em custas, nos processos de contra-ordenação cuja decisão cabe ao director-geral de Viação.
4 - Na directora de serviços de Condutores, licenciada Maria Manuela Coutinho Nobre do Amaral:
a) Autorizar a realização de exames especiais de condutores;
b) Fiscalizar o funcionamento de centros de exames de condução, das escolas de condução e do ensino da condução;
c) Instaurar e instruir processos de inquérito e levantar autos de contra-ordenação relativamente à actividade do ensino e dos exames de condução.
5 - No director de serviços de Veículos, licenciado José Pedro Rodrigues Pinheiro:
a) Aprovar marcas, modelos, componentes e acessórios de veículos e transformações destes;
b) Realizar as inspecções previstas no artigo 116.º do Código da Estrada;
c) Fiscalizar o funcionamento dos centros de inspecções de veículos;
d) Instaurar e instruir processos de inquérito e levantar autos de contra-ordenação relativamente à actividade dos centros de inspecção de veículos.
6 - No director de serviços de Trânsito, licenciado Carlos Manuel Valença Martins Lopes:
a) Aprovar o uso dos equipamentos de controlo e de fiscalização do trânsito;
b) Aprovar a sinalização das vias objecto de concessão de construção e exploração.
7 - Nos directores de serviços das Direcções Regionais de Viação, licenciados José Maurício Moniz Carneiro Travassos, Fernando Manuel Sequeira de Almeida Coragem, Nélson Joaquim dos Anjos Conceição Oliveira, Emílio Agostinho Vasconcelos e Francisco Manuel dos Santos de Matos:
a) Conceder as autorizações previstas no artigo 58.º do Código da Estrada;
b) Aprovar marcas, modelos, componentes e acessórios de veículos e transformações destes;
c) Matricular veículos e cancelar matrículas;
d) Realizar as inspecções previstas no artigo 116.º do Código da Estrada;
e) Autorizar a realização de exames especiais de condutores, bem como a obtenção e renovação de cartas de condução, na sequência daqueles exames;
f) Fiscalizar o funcionamento de centros de exames de condução, das escolas de condução, do ensino da condução e dos centros de inspecção de veículos;
g) Instaurar e instruir os processos de contra-ordenação por infracções ao Código da Estrada e legislação complementar;
h) Proferir decisões, incluindo a aplicação de coimas e sanções acessórias, bem como condenação em custas, nos processos de contra-ordenação cuja decisão cabe ao director-geral de Viação;
i) Avaliar e licenciar para o exercício das actividades de instrutor de condução, director e subdirector de escola de condução, de inspector de veículos e de examinador;
j) Autorizar a movimentação do fundo permanente atribuído à respectiva direcção regional de viação;
k) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços e a abertura do procedimento correspondente, mediante prévia cabimentação, até ao montante de 1 000 000$00.
8 - Os directores de serviços podem subdelegar nos chefes de divisão as competências delegadas, sem possibilidade de nova subdelegação.
9 - Ratifico os actos praticados desde 1 de Janeiro de 2000 no âmbito das competências ora delegadas.
13 de Março de 2000. - O Director-Geral, Amadeu Pires.