Aviso 2409/2000, de 30 de Março
Aviso 2409/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro privativo desta autarquia referente ao ano de 1999, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma, se encontra afixada no edifício dos Paços do Município e respectivos locais de trabalho.
Mais se torna público que o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.
28 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Altamiro Ressurreição Claro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1767903.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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