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Aviso 2409/2000, de 30 de Março

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Texto do documento

Aviso 2409/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro privativo desta autarquia referente ao ano de 1999, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma, se encontra afixada no edifício dos Paços do Município e respectivos locais de trabalho.

Mais se torna público que o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.

28 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Altamiro Ressurreição Claro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1767903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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