Deliberação (extracto) n.º 290/2000. - 1 - De acordo com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho científico da Escola Superior de Educação, em reunião do dia 27 de Outubro de 1999, deliberou delegar no seu presidente a competência para a prática dos seguintes actos:
Decidir todos os pedidos dos alunos em matéria de matrículas, equivalências, avaliação e transição de ano;
Aprovar os júris propostos para os trabalhos finais de CESE;
Aprovar a prorrogação do prazo de entrega dos trabalhos finais de CESE;
Dar parecer sobre pedidos de equiparação a bolseiro por períodos não superiores a um mês;
Nomear as comissões especializadas para a avaliação de desempenho docente dos professores do ensino básico e secundário em requisição na Escola;
Designar docentes para integrar júris ou emitir pareceres em processos de nomeação definitiva, quando solicitados por outros conselhos científicos.
2 - O conselho científico deliberou ainda que esta delegação produz efeitos a partir da data da deliberação.
10 de Março de 2000. - A Administradora, Diana Garrido.